Empresas poderão ser multadas em valores milionários pelo Procon-SP devido a prática abusiva de vendas casada
O Procon-SP notificou, nesta quarta-feira (29), as empresas Apple Computer Brasil Ltda. e Samsung Eletrônica da Amazonia Ltda. solicitando explicações sobre lançamento de smartphones sem carregador na caixa.
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Conforme antecipou o portal de tecnologia TechTudo, o iPhone 13, Galaxy Z Flip 3 e Galaxy Z Fold 3 não trazem carregador na caixa.
1. Quais razões fundamentam essa decisão comercial;
2. Qual será o custo dos dispositivos ofertados em separado;
3. O que será disponibilizado para aquisição do consumidor, para que seja efetuada a recarga e qual o tempo de previsão de carregamento do aparelho com o novo dispositivo;
4. Se o consumidor tem alternativa para utilização de outros dispositivos com a mesma função;
Para o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, a comercialização do carregador separadamente do aparelho celular pode configurar venda casada. "Se comprovada essa prática abusiva, as empresas poderão ser multadas de acordo com determinações do Código de Defesa do Consumidor como já ocorreu com a Apple em março deste ano", afirma.
As empresas têm prazo de 72 horas para responderem aos questionamentos do Procon-SP.
Em março deste ano, a Apple Computer Brasil foi multada em a em R$ 10.546.442,48 pela venda do smartphone iPhone 12 sem o adaptador do carregador de energia – acessório fundamental para o funcionamento do aparelho – e por diversas práticas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o Procon, consumidores reclamaram também que smartphones do modelo iPhone 11 Pro – cuja publicidade afirma ser resistente à água – apresentam problemas relacionados à umidade que não são reparados pela empresa.
As propagandas do modelo, segundo o órgão de defesa, fazem afirmações como “resistente à água a até quatro metros por até 30 segundos”, “feito para tomar respingos e até um banho”.
Além disso, o Procon encontrou, na análise do termo de garantia dos produtos, cláusulas abusivas – em uma delas a empresa se isenta de todas as garantias legais e implícitas e contra defeitos ocultos ou não aparentes; em outra, informa que “a Apple não garante que o funcionamento do produto Apple será ininterrupto ou sem erros.”
“A Apple precisa entender que no Brasil existem leis e instituições sólidas de defesa do consumidor. Ela precisa respeitar essas leis e essas instituições”, destacou o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
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