Caso não haja recurso na Câmara, projeto de lei deve seguir para votação no Senado

O projeto de lei (PL 4438/20) que obriga síndicos e administradores de condomínios a denunciarem maus-tratos de animais às autoridades competentes foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
O texto foi aprovado em votação simbólica e deve seguir para o Senado; exceto se houver pedido de recurso, o que o levaria à apreciação e votação no plenário da Câmara. Caso seja aprovado no Senado, o projeto vira lei e entra em vigor em 90 dias.
O projeto obriga síndicos e adminstradores de condomínios a comunicar às autoridades competentes, como órgãos ambientais ou Polícia Civil, sobre a prática de maus-tratos a animais nas unidades (apartamentos ou casas) ou nas áreas comuns, em um prazo de até 24 horas.
Caso não denunciem, administradoras ou síndicos podem responder a sanções administrativas (por omissão).
Pela lei, quem comete maus-tratos contra animais pratica crime ambiental e está sujeito a pena de 3 meses a um ano. Se o crime resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até um terço.
Desde 2020, se o crime for praticado contra cães ou gatos a pena é maior, de dois a cinco anos.