Familiares do criminoso pedem que Max, o cão de guarda, seja sacrificado; confira as leis de proteção animal do Brasil
José Arbey, de 32 anos, invadiu uma casa comunitária no estado de Chiapas, no México, em 7 de outubro. De acordo com investigação, o homem tinha intenção de furtar o local, mas foi interceptado pelo cão de guarda do local.
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Chamado de Max, o pitbull de estimação dos moradores atacou o invasor, defendeu a casa e arrancou uma parte do braço esquerdo de José. O criminoso, gravemente ferido, necessitou ser internado, o que gerou revolta em sua família.
Os familiares de José Arbey pediram que Max fosse sacrificado. As autoridades, no entanto, determinaram que o cão permanecesse amarrado no pátio até que se constatasse que sua presença não significava risco para a sociedade.
O caso viralizou na comunidade e nas redes sociais, e foi criado um movimento denominado ‘O herói de Copoya’. Alfredo Ruiz Coutiño, diretor de Proteção contra Riscos Sanitários da Secretaria de Saúde de Tuxtla Gutiérrez, assegurou que o pitbull não seria sacrificado.
De fato, o caso gerou revolta em diversos grupos em todo o mundo, levantando a questão no Brasil: esse tipo de ataque deveria ocasionar o sacrifico do animal?
De acordo com o art. 936 do Código Civil, é plenamente possível que o dono do animal que causou o dano seja obrigado a repará-lo, salvo se provar culpa da vítima ou força maior, porém, a lei permite ao proprietário provar que houve culpa da vítima, ou que o fato decorreu de força maior, de modo que ele [dono do animal] não seja responsabilizado.
A Lei Federal n° 9.605/98 é a lei de proteção aos animais em todo o território nacional. Leis posteriores, como a Lei 14.064/20 aumentam as penas cominadas ao crime de maus-tratos.
O Projeto de Lei n° 2.140, de 2011, declara a obrigatoriedade do uso da focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte e/ou de raças consideradas perigosas.
A lei ainda determina que: “Entende-se por cães de raças notoriamente violentas e perigosas aquelas cujos antecedentes registram ataques com danos ou riscos às pessoas, os cães de guarda treinados para ataque, ou aqueles que pelo grande porte e comportamento possam colocar em risco a segurança das pessoas, tais como: I – Mastin-napolitano; II – Bull terrier; III – American stafforshire; IV – Pastor alemão; V – Rottweiler; VI – Fila; VII – Doberman; VIII – Pitbull; IX – Bull dog; X – Boxer”
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No caso de um cachorro apresentar intenso perigo com comportamento agressivo, a eutanásia deve ser analisada por um juiz, porém, somente em casos extremos como a morte de uma pessoa atacada. O animal ainda tem direito a reabilitação e adoção como tentativa de remediar o comportamento.
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