Enquanto isso, PL pretende mudar o artigo 148 do CTB para resolver a troca da carteira provisória, a Permissão para Dirigir (PPD), pela definitiva

O motorista brasileiro tem novidades importantes nas regras de trânsito. Duas decisões em Brasília mexem com a rotina de quem dirige: uma medida de urgência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estica o prazo de documentos vencidos, e uma proposta na Câmara dos Deputados para facilitar o acesso à carteira definitiva.
A regra do Contran está na Deliberação nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O texto prorroga a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Quem tem documento que venceu ou com data de término marcada entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganha um alívio: a validade fica estendida de forma automática até o dia 9 de dezembro de 2026.
A decisão tem valor em todo o território nacional. Todos os policiais e agentes de fiscalização que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) devem aceitar o documento estendido. O condutor não precisa pedir uma nova via física, não gasta com taxas extras imediatas e não precisa ir a nenhum posto de atendimento para validar a nova data.
O benefício, no entanto, tem uma trava clara. A prorrogação não atende condutores com a habilitação suspensa ou cassada. Quem cumpre esse tipo de penalidade continua proibido de dirigir e deve responder às decisões de cada processo.
Para quem se enquadra no novo prazo, existe ainda um fôlego extra. Depois do dia 9 de dezembro de 2026, o motorista continua com os 30 dias de tolerância previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse mês adicional serve para providenciar os exames de renovação com calma, sem perigo de multa por documento vencido.
A determinação do Contran também cobra agilidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e do órgão do Distrito Federal. Eles têm 30 dias para atualizar os dados no sistema nacional (o Renach).
A obrigação inclui o recadastramento de médicos, psicólogos e clínicas credenciadas que aplicam exames de aptidão física, mental e avaliações psicológicas. O objetivo é evitar filas e falhas no direcionamento dos motoristas que precisam desses laudos para renovar ou obter a habilitação.
Ao mesmo tempo em que o Contran estende os prazos, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1662/2026, apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O texto quer mudar o artigo 148 do CTB para resolver a troca da carteira provisória, a Permissão para Dirigir (PPD), pela definitiva.
Atualmente, quem tem a permissão precisa ficar um ano sem cometer infração grave ou gravíssima, além de não poder repetir infração média. A proposta cria uma exceção para multas puramente burocráticas, em especial aquelas ligadas à documentação do carro, como atraso no licenciamento, desde que não tragam risco para a segurança nas vias.
A justificativa do projeto cita decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O entendimento judicial aponta que atrasos de papelada não provam descuido, falta de perícia ou imprudência ao volante. Punir o motorista com a perda da carteira por falhas burocráticas, portanto, foge do objetivo da lei.
O projeto está pronto para votação na Comissão de Viação e Transportes (CVT). O relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), deu parecer favorável com mudanças no texto em 31 de agosto de 2026. A proposta segue o caminho comum das comissões temáticas, sem necessidade de ir ao plenário principal caso não haja recurso, e depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).