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Volta às aulas: escolas não podem exigir compra de materiais coletivos, explica especialista

Exigir compra de itens como álcool, apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro é prática abusiva, explica diretor do Procon de Caraguatatuba

Da redação
Publicado em 07/02/2023, às 16h36 - Atualizado às 16h53

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Consumidora em loja de material escolar em Caraguatatuba Material escolar na volta às aulas: pais devem pesquisar, pechinchar e fracionar, recomenda diretor do Procon - Imagem: Divulgação / Prefeitura de Caraguatatuba
Consumidora em loja de material escolar em Caraguatatuba Material escolar na volta às aulas: pais devem pesquisar, pechinchar e fracionar, recomenda diretor do Procon - Imagem: Divulgação / Prefeitura de Caraguatatuba

As férias escolares de janeiro terminaram e, com isso, parte da renda das famílias com crianças passa a ser destinada à aquisição do material didático de mais um ano letivo. No entanto, nem todos os materiais podem ser exigidos pelas unidades escolares, explicou, ontem (6), Aliex Moreira, diretor do Procon Caraguatatuba.

Moreira disse que as escolas não podem exigir a aquisição de material de uso coletivo, conforme determina a Lei nº 12.886/2013. “O material escolar é de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico. Dessa forma, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição”, adverte. “Itens de higiene pessoal, álcool, apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro, clipes, cartucho para impressora, envelopes, etiquetas, copos descartáveis, são exemplos de materiais de uso coletivo”, elenca.

De acordo com Moreira, a lista de material escolar precisa estar acompanhada de um plano de execução. “Os quantitativos de cada item e a sua utilização pedagógica devem ser descritos de forma detalhada. É permitido aos pais o fornecimento parcelado do material. A entrega da lista deve ser feita com, no mínimo, oito dias de antecedência do início das atividades”, alerta.

A escola, explica Moreira, é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de aquisição do material, com exceção da venda do uniforme. “Mas o fardamento escolar só pode ser alterado cinco anos depois da sua criação”, enfatiza o diretor do Procon.

Consumidora em loja de material escolar em Caraguatatuba Material escolar na volta às aulas: pais devem pesquisar, pechinchar e fracionar, recomenda diretor do Procon (Imagem: Divulgação / Prefeitura de Caraguatatuba)

Venda casada também é proibida

Ele chama a atenção para situações que envolvam a venda casada de produtos: "Os estabelecimentos de ensino não podem condicionar a compra de livros e/ou materiais escolares em uma loja específica. Tal prática é considerada abusiva. Caso a escola trabalhe com livros próprios ou importados, esta informação deve ser previamente passada ao consumidor. As escolas também não podem determinar as marcas dos produtos permitidos em suas listas de material escolar”, reforça.

Como reclamar no Procon

Para o registro da reclamação, o consumidor deve contatar o Procon de sua cidade pessoalmente ou por meio de terceiros que devem ter uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros. 

Em Caraguá, o atendimento do Procon é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O prédio fica na avenida Frei Pacífico Wagner, 908, no Centro. 

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