Universidade de Caraguatatuba é obrigada a reduzir mensalidades em 30% durante pandemia

MPSP
Publicado em 01/10/2020, às 18h31 - Atualizado às 18h31

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5d93b6b7c61ca_5 - Reprodução
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Liminar obtida pela Promotoria de Justiça de Caraguatatuba obriga a Sociedade Empresária de Ensino Superior do Litoral Norte a reduzir em 30% do valor normal as mensalidades cobradas dos alunos do Centro Universitário Módulo. A medida vale enquanto durar a pandemia de covid-19.Na ação, o promotor Renato Queiroz de Lima cita representações enviadas ao MPSP por alunos da unidade de ensino alegando que, em razão da pandemia, as aulas presenciais passaram a ser ministradas por meio digital, o que acarretou uma redução de gastos por parte da universidade. O Judiciário acatou a tese da Promotoria de que a diminuição nas despesas deveria ser repassada aos estudantes, "beneficiando, assim, aqueles alunos que pagam a mensalidade integral ou com desconto inferior a 30%. Para os alunos que já usufruem de desconto de 30% ou mais, a liminar não deve acarretar ainda maior redução, pois para esses casos já existe uma benesse".A diminuição deverá ser realizada a partir da mensalidade com vencimento em novembro de 2020. Para caso de descumprimento, foi fixada multa mensal de R$ 100 mil.A ação tem número 1004452-51.2020.8.26.0126.

Fonte: MPSP

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