Prefeitura orienta comerciantes sobre exigências para uso de áreas externas e destaca necessidade de autorização e renovação anual

Com a aproximação da Copa do Mundo e de períodos de maior fluxo de visitantes, como os feriados prolongados, a prefeitura de Ubatuba, litoral norte de São Paulo, reforçou as orientações sobre o uso de áreas externas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Segundo a secretária de Fazenda, Alethea Ageu, o processo de regularização começa na Secretaria de Urbanismo, responsável pela análise dos pedidos conforme a legislação urbanística vigente.
Após a aprovação, o processo segue para a Secretaria da Fazenda, que faz a tributação correspondente e verifica o cumprimento das exigências legais relacionadas ao funcionamento da atividade e às dimensões autorizadas para ocupação do espaço.
Concluídas essas etapas, o estabelecimento recebe o alvará de funcionamento, documento com prazo de validade determinado e que deve ser renovado anualmente para garantir a continuidade regular da atividade.
A lei municipal nº 4.170/2019 estabelece critérios para a utilização de calçadas e áreas públicas. De acordo com a norma, mesas, cadeiras e demais interferências temporárias somente podem ser instaladas mediante autorização prévia da prefeitura, e desde que não comprometam a faixa livre destinada à circulação de pedestres.
A legislação também determina que a área reservada ao deslocamento das pessoas permaneça desobstruída, garantindo condições adequadas de acessibilidade e mobilidade.
Além disso, classifica mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais como elementos de mobiliário urbano, cuja instalação depende de autorização do poder público.
Em algumas regiões da cidade, existem regras específicas. A lei municipal nº 2.281/2002 autoriza, mediante permissão da administração municipal, que restaurantes, bares e estabelecimentos similares, localizados nas avenidas Iperoig e Nove de Julho, utilizem parte da área do calçadão para a instalação de mesas e cadeiras.
Nesses casos, os comerciantes devem respeitar os limites de ocupação estabelecidos, efetuar o pagamento da taxa correspondente e manter os alvarás e demais autorizações em situação regular.