Eleições

TRE confirma registro de candidatura da coligação de Toninho Colucci em Ilhabela

Juiz tem até o dia 26 de outubro para julgar todos os processos de registro de candidatura


Da redação
Publicado em 14/10/2020, às 16h29 - Atualizado às 16h52

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Colucci foi prefeito de Ilhabela entre 2009 e 2016 - Divulgação
Colucci foi prefeito de Ilhabela entre 2009 e 2016 - Divulgação


O Tribunal Regional Eleitoral deferiu o pedido de registro de candidatura da coligação “Ilhabela melhor para você”, do candidato a prefeito Toninho Colucci, do Partido Liberal (PL).

Na sentença publicada no processo, o juiz André Quintela Alves Rodrigues afirmou que “foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação”.

O pedido de impugnação partiu da coligação “Renova Ilhabela”, da candidata a prefeita Irê Juliani (PTB), alegando que a esposa do ex-prefeito, Lúcia Colucci, não poderia presidir a coligação por ter sido condenada em processo de improbidade administrativa.



O argumento foi rechaçado pelo Ministério Público Eleitoral.

“Em que pese a notícia de inelegibilidade acostada, verifica-se que, no caso em análise, não há que se falar em irregularidade insanável do DRAP, ao argumento de que a presidente da coligação “Ilhabela Melhor para Você”, Lúcia Heidorn Reale Colucci, teria sido condenada por improbidade administrativa, com suspensão de seus direitos políticos por três anos, nos autos do processo número 0001699-47.2012.8.26.0247, tendo em vista que a referida decisão não transitou em julgado”, afirmou a Dra. Janine Rodrigues de Sousa Baldomero, promotora eleitoral.

A teoria adotada pelo advogado Ricardo Vita Porto, que defende a coligação de Toninho Colucci, é a mesma com relação aos demais pedidos de impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito.



Na decisão, após afirmar que a coligação de Colucci preencheu todas as condições legais, o juiz André Quintela conclui: “ ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de registro da agremiação Requerente, para concorrer à Eleição Municipal nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que integra a presente decisão”.

Quintela ainda determinou que o cartório eleitoral providencie a imediata atualização da situação do partido no sistema de candidaturas, lançando-se a respectiva certidão; e, ainda, certifique o resultado do julgamento nos autos dos processos do candidato para cumprimento disposto no art. 47 da Resolução TSE 23.609/2019.



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