O desembargador Ademar Benedito proferiu, nesta sexta-feira (12/3), decisão em caráter liminar para suspender os efeitos da Lei 2905/21, da cidade de Barueri. O diploma legal caracterizava as atividades ligadas à educação física como essenciais, mesmo durante as fases mais restritivas do Plano São Paulo.
O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, contestou a constitucionalidade da lei, obtendo junto ao Tribunal de Justiça a decretação da ineficácia do da lei liminarmente.
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