
O Tribunal de Justiça confirmou, em acórdão prolatado no dia 12 de fevereiro, sentença de primeira instância em que um ex-prefeito da cidade de Ibitinga foi condenado por improbidade administrativa. O réu, de acordo com o Ministério Público, havia nomeado duas pessoas para cargos de livre provimento na prefeitura como retribuição de serviços prestados por ambas durante a campanha eleitoral.
Segundo o MPSP, os envolvidos no caso desrespeitaram os princípios da administração pública, nos termos do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, à proibição de contratar com o Poder Público (pelo mesmo prazo) e ao pagamento de multa no valor de 10 vezes a remuneração dos cargos. O ex-prefeito ainda pode recorrer.
Fonte: MPSP