
O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições, ou não pagou as multas correspondentes, deve regularizar sua situação na Justiça Eleitoral até o dia 2 de maio. Passado este prazo, o título pode ser cancelado.
De acordo com a legislação, cada turno de votação é considerado um pleito diferente para efeito de cancelamento. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que, em todo o país, mais de 1,8 milhão de eleitores estão com seus títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições. Em São Paulo (SP), esse número chega a 118.837 eleitores.
O eleitor pode consultar sua situação nos cartórios eleitorais, no site do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Para a regularização, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa ao cartório eleitoral.
Os eleitores com voto facultativo, ou seja, analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos, ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não são obrigados a comparecer ao cartório para a regularização.
O cancelamento automático dos títulos de eleitores ocorrerá entre 17 a 19 de maio.
Foto: Rafael Neddermeyer