SEM PRIVACIDADE

Tinder é condenado a pagar R$ 5 mil para mulher que teve dados e fotos publicados em perfil falso

Mesmo notificada, a empresa não tirou o perfil falso do ar, infringindo assim a privacidade do uso de dados privados

Da redação
Publicado em 08/11/2021, às 23h19 - Atualizado às 23h29

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Perfil fake será retirado da plataforma Tinder é condenado a pagar R$ 5 mil para mulher que teve dados e fotos publicados em perfil falso Tinder, aplicativo de paquera - Divulgação
Perfil fake será retirado da plataforma Tinder é condenado a pagar R$ 5 mil para mulher que teve dados e fotos publicados em perfil falso Tinder, aplicativo de paquera - Divulgação

O aplicativo de relacionamentos, Tinder, foi condenado a pagar R$ 5 mil para uma mulher que teve seus dados e fotos publicados em perfil falso na plataforma. A decisão foi do Tribunal de Justiça de São Paulo que, condenou o aplicativo por danos morais, do qual uma mulher teve o telefone e fotos divulgados sem autorização.

A Justiça alega que mesmo notificada, a empresa não tirou o perfil falso do ar, infringindo assim a privacidade de dados privados. Agora, a empresa terá que pagar à mulher e excluir o perfil falso do aplicativo.

Conforme informações do processo, a jovem teve o perfil falso aberto com seus dados pessoais em abril de 2020. Por causa do perfil falso, ela começou a receber mensagens no WhatsApp de usuários do aplicativo interessados em conhecê-la.

A mulher destaca que tentou pedir ‘amigavelmente’ para que a empresa Parperfeito Comunicação S.A, dona do Tinder no Brasil, tirasse o perfil do ar, no entanto, não obteve sucesso.

Logo em seguida ela procurou a Defensoria Pública de São Paulo que enviou uma notificação extrajudicial ao Tinder, o que também não surtiu efeito, judicializando então o caso.

“[O caso] não se relaciona à liberdade de expressão de usuários, diante da própria dinâmica da plataforma, mas de utilização de dados privados, cuja intimidade é constitucionalmente garantida no Artigo 5º da Constituição Federal”, disse o relator do processo, desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino.

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