Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 4330/04, que regulamenta o trabalho terceirizado no Brasil. O texto agora segue para o Senado, onde pode ser alterado. Se isso acontecer, a proposta volta para a Câmara, para que os deputados apreciem as modificações.
A grande importância do projeto é que ele beneficia cerca de 13 milhões de trabalhadores terceirizados, que até então não têm amparo legal. O deputado federal Herculano Passos (PSD-SP) votou favorável ao PL. “Votei com muita tranquilidade pela aprovação deste projeto, porque esses milhões de trabalhadores hoje vivem no limbo do emprego. Não existe uma lei que os ampare. Se a empresa em que trabalham fecha as portas, eles não têm a quem recorrer. Se esse projeto for sancionado, a empresa que contrata a prestadora de serviços terá responsabilidade solidária, ou seja, o trabalhador poderá processar tanto uma quanto a outra.”
Se o projeto virar lei, a empresa contratante também será obrigada a fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada, para garantir os pagamentos dos trabalhadores em regime terceirizado. Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins. A proposta também determina que, quando ocorrer a troca de empresa prestadora de serviços terceirizados, com a manutenção dos mesmos empregados da empresa anterior, os salários e demais direitos previstos no contrato anterior deverão ser mantidos.
As contratantes deverão ainda fiscalizar se a contratada está pagando corretamente os salários; as férias; o vale-transporte; e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados da contratada.
Quando a terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante.
O PL 4330/04 também garante que os terceirizados terão acesso às mesmas condições oferecidas aos empregados normais quanto à alimentação oferecida em refeitórios; aos serviços de transporte; ao atendimento médico ou ambulatorial nas dependências; e a treinamento, se a atividade exigir. E a contratante terá que garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da contratada enquanto estes estiverem a seu serviço em suas dependências ou em local por ela designado.
“Quem tem ido contra o projeto está fazendo um discurso muito mais político do que técnico, inclusive por desinformação; ele não vai tirar direitos de ninguém, muito pelo contrário, dará segurança a quem hoje não tem”, enfatizou Herculano.
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