
Nesta segunda-feira (15/3), a Procuradoria-Geral de Justiça obteve liminar suspendendo a lei municipal que relaxou indevidamente a quarentena em Itápolis. O texto contestado classificava como essenciais estabelecimentos como academias, salões de beleza, bares e restaurantes, contrariando as regras da fase vermelha, em que todo o Estado de São Paulo está inserido.
Com a decisão, Itápolis fica obrigada a seguir as normas determinadas pelas autoridades estaduais visando à redução da disseminação da covid-19.
Acatada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a tese da PGJ é de que o município desconsiderou as condições estabelecidos no âmbito estadual em momento de agravamento da pandemia.