
Em uma decisão paradigmática, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do Recurso Especial nº 1870834 - SP (2019/0286782-1), admitiu a participação do MPSP como amicus curiae neste processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o ministro, a intervenção processual por parte do Ministério Público de São Paulo "tem por objetivo pluralizar o debate jurídico, permitindo que a Corte disponha de elementos informativos possíveis e necessários à resolução da controvérsia, sendo fator de legitimação social das decisões".
Cueva entendeu como procedentes os argumentos apresentados pelo MSPP em sua petição. "A matéria a ser apreciada por esta Corte guarda estreita pertinência com as atribuições institucionais do Ministério Público do Estado de São Paulo na tutela dos consumidores e da saúde", anotou o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, referindo-se à lide em que se opõem Claudia Barbosa Pessoa Zillig e a companhia Notre Dame Intermédica Saúde SA.
Desde que assumiu a PGJ, em abril do ano passado, Sarrubbo tem apostado em uma maior presença do MPSP nos tribunais superiores, elegendo temas compatíveis com o princípio da litigância estratégica. No dia 4 de março, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal formou maioria no sentido de declarar inconstitucional parte do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública, que restringe a coisa julgada da sentença coletiva aos limites da competência territorial do órgão julgador. Foi justamente essa a tese defendida pelo MPSP por intermédio da sustentação oral realizada pelo PGJ na condição de amicus curiae.