STF forma maioria para derrubar artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública

MPSP
Publicado em 04/03/2021, às 19h15 - Atualizado às 19h15

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5d93b6b7843e1_3 - Reprodução
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Nesta quinta-feira (4/3), o Supremo Tribunal Federal formou maioria de seis de nove votos possíveis (há dois ministros impedidos) no sentido de declarar inconstitucional o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública, que restringe a coisa julgada da sentença coletiva aos limites da competência territorial do órgão julgador. Foi justamente essa a tese defendida pelo MPSP por intermédio da sustentação oral feita pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, na condição de amicus curiea, no primeiro dia do julgamento do Recurso Extraordinário 1101937 (Caixa Econômica Federal e outros bancos x Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), tema 1.075 de repercussão geral.

De acordo com ele, a limitação territorial "significa a cisão daquilo que é indivisível" e prejudica o princípio do acesso à Justiça. A corrente majoritária, constituída pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Carmen Lúcia, Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, destacou, dentre outros argumentos, esses dois aspectos. Mas a sessão foi interrompida por conta do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Desde o ano passado, a Procuradoria-Geral de Justiça tem reforçado a atuação da instituição nos tribunais superiores, buscando dar protagonismo às teses MPSP no plano nacional.

Fonte: MPSP

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