DESASTRES NATURAIS

Situação de emergência pode ativar acesso a recursos e benefícios; veja quais

Chuvas de cerca de 290 milímetros em um fim de semana levaram Ubatuba a decretar emergência e acelerar ações públicas diante dos danos


Lais Seguin
Publicado em 24/02/2026, às 09h21

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Saque do FGTS
Decreto permite acesso a recursos públicos e cria regras específicas - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil


Ao longo do final de semana, chuvas intensas atingiram o litoral de São Paulo e causaram alagamentos, quedas de árvores e deixaram mais de 100 pessoas desalojadas, especialmente em Peruíbe e Ubatuba.

Diante deste cenário, a Defesa Civil instalou gabinete de crise na segunda-feira (23), no Palácio dos Bandeirantes. Ubatuba decretou situação de emergência e recebeu apoio humanitário da Defesa Civil do estado de São Paulo. Confira decreto da prefeitura aqui.

Com o decreto, o município pode adotar medidas imediatas para enfrentar os danos e solicitar o reconhecimento federal. Esse reconhecimento, por parte do governo federal, permite acesso a recursos públicos, apoio financeiro e ações emergenciais previstas na legislação.



Para o morador que teve a casa invadida pela água, ou precisou sair às pressas, o decreto não é apenas um ato administrativo. Ele pode abrir caminho para medidas como saque do FGTS por desastre natural, antecipação de benefícios sociais e recebimento de assistência humanitária.

Entender esses direitos é fundamental para que as famílias afetadas consigam buscar apoio rapidamente em meio à crise. Confira mais detalhes abaixo.

Saque do FGTS e antecipação de benefícios

Caixa Econômica Federal permite saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por desastre natural. Decreto que libera o benefício deve ser publicado em até 30 dias. Veja mais detalhes aqui.



Pedido de saque pode ser feito em até 90 dias após a portaria, e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social também autoriza antecipação do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do Bolsa Família.

Beneficiário pode receber valor extra e o desconto ocorre depois, em parcelas sem juros. As informações são do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Recursos e apoio humanitário

Além disso, os municípios em situação de emergência contam com recebimento de kits, cestas básicas e itens de higiene. Em São Paulo, a Defesa Civil coordena apoio logístico.



O governo federal libera verbas para ações de resposta; solicitação ocorre pelo Sistema Integrado de Informações sobre Desastres e o repasse depende de análise técnica.

Cofinanciamento para abrigos

Além disso, o Sistema Único de Assistência Social prevê serviço específico para calamidades. Regra consta na Resolução CNAS nº 109 e na Portaria MDS nº 90. O objetivo é manter abrigos temporários com equipe e estrutura adequadas.

É importante ressaltar que os benefícios destinados a municípios em situação de emergência seguem regras e prazos específicos definidos pelo governo federal. A efetivação das medidas ainda depende de publicação e reconhecimento formal por parte da União.



Além disso, a prefeitura precisa avaliar os impactos fiscais e econômicos da decisão, já que o cenário pode envolver queda na arrecadação e eventual adiamento de investimentos e projetos previstos no orçamento.

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