Sarrubbo pede que STF derrube artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública

MPSP
Publicado em 03/03/2021, às 19h15 - Atualizado às 19h15

FacebookTwitterWhatsApp
5d93b6b7843e1_3 - Reprodução
5d93b6b7843e1_3 - Reprodução

"O Ministério Público de São Paulo requer o improvimento do Recurso Extraordinário". Este foi o pedido formulado pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, em sustentação oral no Supremo Tribunal Federal, durante sessão virtual do julgamento, nesta quarta-feira (3/3), do Recurso Extraordinário 1101937, tema 1.075 de repercussão geral. O PGJ levou à mais alta Corte do país o posicionamento do MPSP contra a restrição da coisa julgada da sentença coletiva aos limites da competência territorial do órgão julgador. 

De acordo com Sarrubbo, essa limitação, prevista no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública, "significa a cisão daquilo que é indivisível", quando a Justiça se debruça sobre questões envolvendo, por exemplo, o meio ambiente, as relações de consumo, a saúde e a educação. 

O PGJ utilizou hipóteses conectadas com o momento atual para ilustrar os seus argumentos. "Se houvesse vacina adulterada. O comando judicial não poderá ficar restrito a uma comarca ou um Estado", argumentou Sarrubbo, demonstrando que a aplicação literal do texto do artigo 16 resultaria em situações inconcebíveis. Ele também ressaltou que a limitação territorial levaria o sistema de Justiça a decisões díspares. 

No entendimento do procurador-geral de Justiça, caso o Supremo declare a constitucionalidade do artigo 16, os princípios da razoabilidade e da igualdade serão afetados. O PGJ também apresentou números que indicam, caso prevaleça a limitação territorial, um crescimento exponencial do número de ações coletivas. Entre 2011 e 2021, o MPSP ajuizou 28 mil ações civis públicas. Se, disse o PGJ, os promotores de Justiça tivessem que ajuizar ações em inúmeras comarcas, o volume de processos saltaria enormemente, contrariando os princípios da economia, da eficiência e do acesso ao Judiciário. 

Ainda segundo as estatísticas do MPSP, o número de ações civis públicas é muito inferior ao de representações que a instituição recebe. Também entre 2011 e 2021, o MPSP analisou 100 mil representações. E o número de ações ajuizadas tem sido cadente: 322 em 2013; 190 em 2019; e 144 em 2020. "Eventuais disfunções pontuais não maculam os benefícios sociais das ações civis públicas", afirmou Sarrubbo durante a sessão, que deve ser retomada nesta quinta-feira. 

Fonte: MPSP

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!