Em artigo publicado no site Consultor Jurídico , o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, e o promotor Denilson de Souza Freitas, do Centro de Apoio Operacional Cível, apontaram a importância das ações coletivas como instrumento de proteção a relevantes interesses da sociedade e de indivíduos fragilizados, vulneráveis e carentes de recursos financeiros, como os idosos, as crianças, as pessoas com deficiência, os consumidores e as pessoas em situação de rua. Por isso, na visão dos membros do MPSP, se o Supremo Tribunal Federal "limitar a eficácia territorial da coisa julgada, a exclusão social dessas pessoas será agravada com a desigualdade no tratamento entre cidadãos de municípios diversos".
O texto trata do Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1.101.937/SP, tema 1.075, que deve ser julgado pelo STF em fevereiro. Sarrubbo e Freitas defendem que a corte reconheça o efeito "erga omnes" das sentenças e dos acórdãos, beneficiando todas as pessoas atingidas pelo ato lesivo, independentemente da cidade em que residam.
"Incumbe, portanto, ao STF, guardião da Constituição Federal e dos direitos fundamentais nela estampados, zelar para que as pessoas recebam igual tratamento de seus interesses, sem limitações geográficas. Afinal, a redução das desigualdades sociais é pauta diária dos poderes públicos", sustentam os membros do MPSP no texto publicado nesta segunda-feira (15/2).
Fonte: MPSPComentários