Confira novos horários e normas de prevenção contra a covid-19 que vigoram na cidade
A prefeitura de São Vicente publicou, nesta quarta-feira, 2, o Decreto Nº 5397-A, que dispõe sobre o atendimento presencial e condicionado de estabelecimentos comerciais e empresariais, prestadores de serviços e outras atividades. As regras foram adotadas por conta da reclassificação de toda a Baixada Santista, que retornou à fase amarela do Plano São Paulo.
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Algumas das determinações:
Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço – Funcionamento com capacidade de atendimento reduzida a 40%. O horário é limitado a 10 horas diárias de segunda a domingo (das 9h às 19 horas).
Bares, restaurantes e quiosques na orla da praia - Funcionamento com capacidade de atendimento reduzida a 40% e horário limitado a 10 horas diárias de segunda a domingo (das 12h às 22h).
Atendimentos por sistemas de delivery ou drive-thru não se sujeitam às limitações de horários e de capacidade. Entretanto, no período em que não houver atendimento presencial, o estabelecimento deve permanecer fechado ao público, sem mesas e cadeiras, sendo proibido o consumo no local.
Ambulantes regularizados – Podem operar, de segunda a domingo, com capacidade de atendimento reduzida a 40% e horário limitado a 10 horas diárias (das 9h às 19 horas).
Salões de beleza e barbearias – Podem funcionar, de segunda a sábado, com capacidade de atendimento reduzida a 40% e horário limitado a 10 horas diárias (das 9h às 19 horas).
Os atendimentos devem ser agendados previamente e devidamente registrados em agenda, livro documento eletrônico ou outro meio eficaz.
Academias de esportes e centros de ginástica - Podem funcionar, de segunda a sábado, com capacidade de atendimento reduzida a 40% e horário limitado a 10 horas diárias (das 6h às 11 horas e das 17h às 22 horas). Já no domingo, o horário é das 7h às 17h. Os vestiários devem permanecer fechados.
A autorização é para práticas individuais e um agendamento prévio com hora marcada deve ser feito. As atividades em grupo e práticas em piscinas estão suspensas.
Shopping Center - Pode funcionar, de segunda a domingo, com capacidade de atendimento reduzida a 40% e horário limitado a 10 horas diárias (das 12h às 22 horas);
Galerias comerciais e camelódromo – Podem funcionar, de segunda a sábado, com capacidade de atendimento reduzida a 40% e horário limitado a 10 horas diárias (das 9h às 19 horas);
Comércio da biquinha - Podem funcionar, de segunda a domingo, com capacidade de atendimento reduzida a 40% e horário limitado a 10 horas diárias (das 12h às 22 horas);
Eventos sociais (aniversários, casamentos, formaturas e confraternizações) – Podem ser realizados, respeitando a regra de horário máximo até 22 horas;
Estabelecimentos destinados à hospedagem (hotéis, motéis, pensões e afins) – Atendimento exclusivo a clientes corporativos e contratos de moradia. Espaços de alimentação não poderão ser utilizados. As refeições devem ser servidas nos quartos.
Informações mais detalhadas podem ser encontradas no decreto 5397-A.
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