Saúde e economia

São Vicente flexibiliza normas que restringem o funcionamento do comércio

Com boa adesão ao isolamento social para combater a Covid-19, Município começa a retomar gradativamente atividades no comércio

Da Redação
Publicado em 20/04/2020, às 07h44 - Atualizado em 23/08/2020, às 22h38

FacebookTwitterWhatsApp
Divulgação/Nelson Almeira
Divulgação/Nelson Almeira

A população vicentina atendeu irrestritamente, por quase um mês, ao chamado para o isolamento social, o que classificou São Vicente como a cidade paulista que mais abraçou a medida, com 68% de adesão. Assim, neste momento, é possível equilibrar a saúde com a questão econômica local. Por isso, uma nova ação foi adotada para que, de forma segura, alguns setores do comércio voltem a funcionar.

Participe dos nossos grupos ℹ  bit.ly/CNAGORA7  🕵‍♂Informe-se, denuncie!

Na última sexta-feira, 17, foi publicado o Decreto 5225-A, que dispõe sobre a regulamentação e a ampliação de medidas de prevenção à contaminação pela Covid-19 (Coronavírus), considerando a necessidade do funcionamento de alguns serviços, mantendo-se, no entanto, a garantia de que as medidas de segurança sejam seguidas rigorosamente nos estabelecimentos comerciais.

Apesar da iniciativa, a prefeitura de São Vicente segue orientando a população a manter o isolamento social, deixando para ir aos serviços e ao comércio apenas quando estes forem realmente necessários. Também segue indicando o uso de máscara e álcool em gel; a manter distância de outras pessoas, evitando aglomerações; a evitar tocar o próprio rosto; a lavar as mãos assim que chegar em casa; e a cobrir a boca e o nariz ao tossir ou espirrar.

Estes são os critérios estabelecidos e os comércios que vão poder abrir a partir de agora: 

- Obrigatoriedade do uso de máscara de proteção por todos os funcionários e colaboradores;

- O pagamento deve ser, preferencialmente, por cartão e todas as máquinas de recebimento devem ter o teclado imediatamente higienizado após a utilização por cada cliente, garantindo-se, que o próprio cliente introduza e retire o seu cartão da máquina;

-O número de clientes no interior do estabelecimento está limitado a 10 pessoas para cada 50 metros quadrados de área construída do imóvel;

- Em caso de fila externa, o estabelecimento deve manter pelo menos um funcionário identificado na entrada, para organizar as pessoas na fila, bem como orientar quanto à distância mínima de dois metros entre as pessoas;

- Disponibilização de meios adequados de higienização das mãos, para clientes, com álcool em gel ou água e sabão na entrada e saída do estabelecimento;

- Filas internas nos caixas e balcões de atendimento devem ser organizadas com fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão, para o posicionamento das pessoas na fila, observada a distância mínima de dois metros entre os clientes;

- Carrinhos e cestas de uso coletivo para transporte de compras devem ser higienizados logo após serem utilizado por um cliente;

- Em estabelecimentos que vão atuar com hora marcada, os agendamentos devem ser feitos de forma que não ocorra encontro entre os clientes agendados. Por sua vez, o cliente poderá levar no máximo um acompanhante, quando for ao atendimento;

- Nos estabelecimentos com serviço exclusivamente para entrega, retirada ou drive thru é vedado o consumo no local. Já os funcionários devem utilizar máscara, luvas e toucas;

Estabelecimentos sem atendimento ao público, apenas com trabalho interno, devem seguir todas as medidas de higienização diária, manter distância segura entre os funcionários e uso de máscaras;

- Os funcionários ou colaboradores que prestam serviços em domicílio devem utilizar, obrigatoriamente, máscara e luvas, devendo ainda utilizar sapatilhas pró-pé, caso necessitem acessar o interior da residência;

- O funcionário ou colaborador que apresentar os sintomas da Covid-19 (Coronavírus) deve ser imediatamente afastado;

- Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção por motoristas de táxis, transporte por veículos de aplicativos e transporte coletivo municipal e intermunicipal;

- Os estabelecimentos devem fixar em local visível, aos clientes, cartazes com medidas de prevenção que estão sendo adotadas.

O que pode funcionar, seguindo os critérios de segurança:

Estabelecimentos com permissão de acesso sem horário agendado

 Açougues, Agências Bancárias, Agências de Consignados, Assistências Técnicas de Produtos Eletrônicos, Assistências Técnicas, Avicultura (Granja), Bancas de Jornal, Bicicletarias, Borracharias, Cartórios, Companhia de Água, Gás e Luz, Copiadoras, Depósitos de Gás, Drogarias, Estacionamento, Farmácias, Farmácias de Manipulação, Feiras Livres, Funilarias, Hipermercado, Hortifrutigranjeiros, Hospitais, Laboratório Clínico, Lan House, Lava Rápido, Loja de Autopeças, Loja de Colchões, Lojas de Embalagens, Lojas de Suplemento Alimentar, Lojas de Tecidos e Aviamentos, Lojas que vendam produtos de limpeza e higiene pessoal, Lavanderias, Lotéricas, Materiais de Construção (com diversidade de materiais), Minimercados, Oficinas Elétricas, Oficinas Mecânicas, Peixarias, Pet Shop, Postos de Combustíveis, Serviços Funerários, Supermercados, Venda de alimentos para animais, Lojas de cosméticos, Lojas de móveis, Lojas de vendas de carros e motos, Marcenarias e Serralherias.

Estabelecimentos com permissão de funcionamento somente para entrega, retirada no local ou drive-thru

Adega, Bares, Padarias e Restaurantes.

Estabelecimentos com permissão de acesso mediante horário agendado

Cabeleireiro, Dentista, Escritório de advocacia, Escritório de contabilidade, Fisioterapia, Manicure, Pedicure e Pilates.

Estabelecimentos com permissão de trabalho interno, sem atendimento ao público

Auto Escola e Callcenter

Serviços de atendimento em domicílio:

Abastecimento de Água, Assistências Técnicas, Construção Civil e Reparos, Dedetizadora, Energia, Gás Encanado, Internet, Laboratórios Clínicos, Telefonia e TV a Cabo.

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!