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São Vicente abre prazo para pedidos de isenção e desconto no IPTU de 2027

Solicitações devem ser feitas até o dia 31 de julho por meio de agendamento; benefício atende aposentados, pensionistas e outros grupos


Redação
Publicado em 16/07/2026, às 14h01

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São Vicente abre prazo de pedidos para isenção e desconto no IPTU de 2027
Contribuintes vicentinos devem fazer agendamento prévio e reunir documentos - Divulgação/Prefeitura de São Vicente


Os moradores de São Vicente, litoral paulista, com direito à isenção ou desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devem ficar atentos ao prazo de solicitação. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) recebe, até o dia 31 de julho, os pedidos de concessão e renovação dos benefícios para o lançamento de 2027.

Entre os benefícios previstos na legislação municipal de São Vicente está a isenção para aposentados, pensionistas, pessoas com 70 anos ou mais, pessoas com deficiências física ou mental, ex-combatentes, viúvas e instituições declaradas de utilidade pública.

O desconto também pode ser solicitado por proprietários de imóveis localizados em trechos de vias que recebem feiras livres e por contribuintes contemplados pela lei municipal relacionada à adoção de crianças.



Como solicitar o benefício

Os pedidos ocorrem exclusivamente mediante agendamento prévio, que pode ser feito de forma on-line pelo portal oficial de agendamentos da administração municipal (aqui) e por meio de chat automatizado.

Os moradores também podem agendar o serviço pelo WhatsApp, no número (13) 3466 2389, totens de autoatendimento instalados nas seguintes repartições públicas:

  • CAM I e CAM II;
  • Secretaria de Saúde (Sesau) e Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes);
  • Subprefeitura da área continental, procuradoria fiscal, Facilita e paço municipal.

O atendimento presencial agendado ocorre no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), situado no paço municipal, e na unidade do Facilita, na área continental, localizada na avenida Deputado Ulisses Guimarães, 1.330. O contribuinte deve verificar em qual modalidade se enquadra e reunir a documentação exigida antes de comparecer ao local.



A Sefaz ressalta que os benefícios tributários estão sujeitos aos critérios da legislação de São Vicente, incluindo a regularidade fiscal. Além disso, a isenção contempla apenas o IPTU, permanecendo devida a cobrança da Taxa de Serviços Urbanos (TSU) no município.

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