MOBILIDADE URBANA

São Sebastião cria idade mínima e regras para uso de bicicletas elétricas

Decreto municipal proíbe trânsito em calçadas, torna obrigatório o uso de capacete e define período educativo de 90 dias antes de aplicar multas


Redação
Publicado em 14/08/2026, às 15h14

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Agentes abordando piloto em bicicleta elétrica
Agentes de trânsito orientam condutores de bicicletas e patinetes em ciclovia do litoral norte de São Paulo - Divulgação/Prefeitura de São Sebastião


São Sebastião, litoral norte de São Paulo, publicou um decreto, na quinta-feira (13), para regulamentar a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes. A medida estabelece limites de idade, exige itens de segurança e veta o tráfego de ciclistas motorizados nas calçadas.

O objetivo do executivo é garantir a segurança viária e proteger os pedestres, diante do aumento expressivo desses veículos alternativos nas vias da cidade. Para o prefeito Reinaldinho Moreira, a intenção não é restringir o transporte, mas organizar o fluxo diário.

As bicicletas elétricas já fazem parte da rotina. O nosso papel é organizar essa convivência, com regras claras para proteger todos que dividem os mesmos espaços", destacou.

A regulamentação segue as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).



O que muda na prática

Para transitar com bicicletas elétricas e patinetes, os usuários da cidade agora devem seguir um conjunto rigoroso de exigências. Confira os destaques do texto municipal:

  • Idade e segurança: apenas pessoas com 16 anos ou mais possuem permissão para conduzir os veículos. O uso de capacete ciclístico ganha caráter obrigatório para todos;
  • Locais permitidos: prioridade de circulação recai sobre ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Em ruas sem essa infraestrutura, o condutor deve seguir pelo canto da pista, no mesmo sentido dos carros, exclusivamente em vias com limite de velocidade de até 40km/h;
  • Áreas proibidas: fica proibido trafegar sobre calçadas, passeios, passarelas e áreas exclusivas para pedestres. Nesses locais, o usuário deve obrigatoriamente descer e empurrar o equipamento com as mãos;
  • Regras de trânsito: é proibido manusear o telefone celular ou usar fones de ouvido durante a condução. O transporte de crianças menores de 10 anos também sofre restrição, e animais só podem viajar em compartimentos apropriados;
  • Equipamentos obrigatórios: bicicletas precisam apresentar limitador de velocidade (até 32km/h), campainha, retrovisor do lado esquerdo, pneus em boas condições e sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais).

A administração municipal alerta que os equipamentos com motor acima de 1.000 watts, com acelerador manual próprio ou que ultrapassem o teto de 32km/h perdem o enquadramento na nova lei.

Nesses casos especiais, os órgãos fiscalizadores classificam os veículos como ciclomotores ou motocicletas, o que exige emplacamento oficial, documentação e carteira nacional de habilitação (CNH).



Foco educativo e punições

Para facilitar a adaptação dos moradores, a prefeitura instituiu um período de 90 dias focado em abordagens educativas e de orientação nas ruas. No entanto, os agentes de trânsito já detêm autorização para multar e remover veículos em ocorrências de direção perigosa, tráfego em locais proibidos ou em situações que gerem risco iminente de acidentes.

Após a fase de três meses, a fiscalização aplicará as sanções previstas na lei federal de forma integral, cenário que possibilita a retenção ou a remoção imediata das bicicletas irregulares ao pátio municipal.

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