NOVA EXIGÊNCIA

Adeus ao QR Code: Santos obriga bares e restaurantes a utilizar cardápio físico

Estabelecimentos de todo o estado de SP também terão que se adequar a projeto aprovado, que aguarda sanção do governador


Reginaldo Pupo
Publicado em 08/01/2026, às 10h47 - Atualizado às 15h38

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Santos torna obrigatório o oferecimento de cardápio físico e em braile
Em caso de irregularidade, multa administrativa será de R$ 350 - Isabela Carrari/Prefeitura de Santos


O prefeito Rogério Santos sancionou a lei complementar nº 1.316, que obriga bares, restaurantes e similares, em Santos, litoral paulista, a adotar cardápios impressos, em formato físico e em braile.

A medida, voltada à acessibilidade e ao direito do consumidor, foi aprovada pela Câmara e publicada na edição de quarta-feira (7), do Diário Oficial do município.

De acordo com a nova lei, os estabelecimentos deverão manter, nos atendimentos presenciais, cardápios físicos em quantidade mínima equivalente a 10% da capacidade de atendimento simultâneo do local, e ao menos um exemplar em braile, destinado a pessoas com deficiência visual.



O material deverá apresentar, de forma clara e equivalente, o nome dos pratos, os principais ingredientes, a relação de bebidas e os respectivos preços. Segundo a administração santista, a iniciativa contempla o item 10 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: Redução das Desigualdades.

Notificação e multa

De acordo com a prefeitura, a nova legislação entrará em vigor em 180 dias após a data de sua publicação, prazo que permite aos estabelecimentos a adaptação às exigências. Em caso de descumprimento, o local será inicialmente notificado e terá até 60 dias para se adequar. Persistindo a irregularidade, será aplicada multa administrativa no valor de R$ 350, dobrada em caso de reincidência.

A nova medida praticamente aposenta o cardápio digital, via QR Code, difundido na época da pandemia.



Muitos clientes se queixavam da dificuldade em acessar o cardápio virtual, por falta de conexão à internet ou quedas no sinal, navegação lenta, letras pequenas, entre outros obstáculos. Pessoas mais idosas reclamavam da pouca intimidade com aparelhos celulares.

No estado

No dia 16 de dezembro passado, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o projeto de lei que obriga bares, restaurantes e casas noturnas de todo o estado a disponibilizar cardápios impressos. A proposta, que está no aguardo da sanção do governador Tarcísio de Freitas, prevê, a exemplo de Santos, penaliddes para os locais que não cumprirem a regra.

“Avanço”

A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) da Baixada Santista emitiu nota manifestando apoio à lei sancionada em Santos.



A entidade entende que é um “avanço significativo na promoção da acessibilidade, inclusão e respeito às pessoas com deficiência e também o público que prefere o cardápio físico. Garantir o acesso à informação é assegurar autonomia, dignidade e igualdade de direitos aos consumidores”, disse a entidade na nota.

“A Abrasel entende que o setor de alimentação fora do lar tem papel social relevante e deve sempre contribuir para ambientes mais inclusivos. A iniciativa fortalece a relação entre estabelecimentos e clientes, ampliando o alcance do atendimento. Além disso, estimula boas práticas de hospitalidade e cidadania”, continuou a entidade.

A Abrasel diz reconhecer os desafios de adaptação, mas reforça que os benefícios sociais superam os custos operacionais. “A Abrasel seguirá orientando e apoiando os empresários para o cumprimento da legislação. O compromisso com a inclusão é também um compromisso com uma sociedade mais justa e acessível para todos”.



A coordenadora de Defesa de Políticas para Pessoas com Deficiência (Codep), da Secretaria da Mulher, Cidadania, Diversidade e Direitos Humanos (Semulher), Cris Zamari, afirma que a medida amplia a autonomia:

“Investir nesse elemento de acessibilidade é muito importante, pois garante o acesso às informações sobre os pratos oferecidos pelos estabelecimentos ao público com deficiência visual, assegurando mais autonomia”.

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