INCLUSÃO

Santos sanciona lei que cria áreas para autistas em ginásios e arenas

Legislação entra em vigor em janeiro de 2027 e prevê salas sensoriais para minimizar estímulos, além de assentos para acompanhantes


Redação
Publicado em 17/07/2026, às 10h10

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Foto da Arena Santos
Locais com capacidade acima de cinco mil espectadores deverão se adequar à norma e disponibilizar ingressos específicos - Divulgação/Prefeitura de Santos


A prefeita em exercício de Santos, Audrey Kleys, sancionou a Lei Complementar nº 1.328/2026, que estabelece a obrigatoriedade de espaços adaptados para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) em estádios, arenas, ginásios, centros esportivos e quadras com capacidade para cinco mil espectadores ou mais.

A proposta que virou lei é de autoria do vereador Sérgio Santana (PL) e passará a valer em 180 dias, a partir de janeiro de 2027.

A legislação determina que esses locais implantem salas de integração sensorial, projetadas para minimizar estímulos sonoros e visuais, oferecendo um ambiente mais confortável durante a promoção de eventos esportivos. Os espaços também deverão contar com assentos destinados aos acompanhantes ou responsáveis pelas pessoas com TEA.



Outro ponto previsto na norma é a criação de ingressos específicos para esse público, permitindo o acesso facilitado às áreas adaptadas. A iniciativa busca ampliar a inclusão, promover a acessibilidade e incentivar a participação de pessoas com TEA em atividades esportivas e de convivência social.

Além das adequações estruturais, a lei estabelece que equipes de apoio e profissionais de segurança recebam capacitação sobre o atendimento às pessoas com TEA. O objetivo é garantir um acolhimento mais adequado e preparado durante a realização dos eventos.

O texto também prevê sanções para os responsáveis pelos equipamentos esportivos que descumprirem as determinações. Na primeira infração será aplicada uma advertência. Em caso de reincidência, a multa será de R$1 mil, com o valor dobrado a cada nova autuação e reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).



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