FERIADO NO LOCKDOWN

Santos mantém supermercados abertos durante feriado de Sexta-Feira Santa

Fechamentos de supermercados, imposto pelo lockdown, vale somente para sábados e domingos

Da redação
Publicado em 31/03/2021, às 11h42 - Atualizado às 16h19

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Santos mantém supermercados abertos durante feriado de Sexta-Feira Santa - Pixabay
Santos mantém supermercados abertos durante feriado de Sexta-Feira Santa - Pixabay

Os supermercados da Baixada Santista, que está em lockdown desde o dia 23 de março, se manterão abertos durante o feriado da Sexta-Feira Santa, comemorado em 2 de abril neste ano. As restrições do lockdown impõem que os supermercados, embora sejam considerados serviços essenciais, fechem aos sábados e domingos e atuem apenas com delivery.

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Com a restrição aos fins de semana, a população da região passou a questionar se os supermercados fechariam também aos feriados. O fechamento foi negado, conforme a publicação de decretos nos municípios. 

A medida (lockdown) na Baixada Santista segue até o próximo domingo, 4 de abril. No entanto, a partir de segunda-feira (5), a região volta à fase emergencial do Plano São Paulo, vigente em todo o estado no momento e prevista até o dia 11 abril, quando haverá uma nova reclassificação por parte do governo do estado. Nesta fase, apenas serviços essenciais seguirão em funcionamento, podendo abrir aos fins de semana até às 20 horas, e a circulação de pessoas volta a ser permitida.

A prefeitura de Santos afirmou que os supermercados funcionam normalmente na Sexta-Feira Santa e que a restrição é apenas para sábado e domingo. 

Confira as regras para o lockdown na cidade:

Segundo o decreto nº 65.563, fica suspenso, entre os dias 23 de março e 4 de abril, o funcionamento do comércio, de ambulantes e de prestadores de serviço.

O transporte coletivo estará disponível apenas em dias úteis, das 5h30 às 8h30, e das 15h30 às 19h30, exclusivamente para trabalhadores de serviços essenciais.

Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas, das 20h às 6h do dia seguinte, em locais públicos, como praças, ruas, avenidas, praças, parques, jardins e orla.

A circulação de pessoas e veículos fica autorizada para as seguintes finalidades: compra de remédios, aquisição de produtos e serviços essenciais, atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais, embarque ou desembarque de terminal rodoviário, atendimento de situações de emergência e atividades físicas individuais, das 5h às 8h e das 17h às 19h30.

Para comprovar a circulação, podem ser usados documentos como prescrição médica ou nota fiscal de medicamento, atestado de comparecimento à unidade de Saúde, nota fiscal ou recibo de compra de estabelecimento de serviço essencial, carteira de trabalho ou holerite, passagem de ônibus ou comprovação de situação de emergência.

As restrições não se aplicam a estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial sem restrição de horário, tais como serviços vinculados à saúde, farmácias e drogarias, postos de combustíveis, serviços de assistência social, prestadores de segurança privada e clínicas veterinárias e hospitais veterinários (exclusivamente para atendimentos emergenciais)..

Também estão nesta lista hotéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem (exclusivamente para atendimento de clientes corporativos e contratos de moradia), transportadoras e distribuidoras.

Os serviços de transporte e de entrega de mercadorias também não serão suspensos, bem como as atividades portuárias e retroportuárias, assim como as atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e os serviços essenciais.

Também continuam autorizados o comércio atacadista de hortifrutigranjeiros, imprensa e atividade jornalística e serviço funerário. Estão autorizados para funcionamento, das 6h às 20h: agências, postos e unidades dos Correios, unidades de prestadores públicos essenciais como  energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado e cartórios extrajudiciais, assim como comércio  de insumos médico-hospitalares.

Para atendimento presencial,de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, estão autorizados: hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues,  peixarias, quitandas, padarias, distribuidoras de gás e lojas de venda de água mineral. Estes estabelecimentos devem seguir os protocolos de prevenção à covid-19 e devem observar o limite de 30% de capacidade de atendimento.

Nestes estabelecimentos deve-se adotar o home office para as atividades de caráter administrativo, e não poderão servir refeições, lanches, comida ou bebida no local.

Nos hotéis, motéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem será interditado o acesso a academias, salas de jogo, espaços de lazer, piscinas, auditórios e outros espaços de uso comum. As refeições e lanches devem ser consumidas, exclusivamente, nos quartos.

Fica proibida a venda de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e produtos considerados não essenciais em hipermercados, supermercados e mercados.  Estas mercadorias têm de ficar em áreas isoladas.

A prestação de serviços de manutenção de equipamentos, assistência técnica, oficinas de conserto e manutenção de sistemas de segurança privada deve ser feita por delivery. O atendimento presencial é permitido em casos excepcionais.

O delivery é autorizado para hipermercados, supermercados, mercearias, quitandas, açougues, padarias, distribuidoras de gás e lojas de água mineral das 6h às 20h. Delivery em bares, restaurantes e lanchonetes se mantém permitido das 11h às 22h, com acesso fechado ao público. Óticas, pet shop e lojas de material de construção podem operar por delivery das 6h às 20h, com acesso fechado ao público.

Nos restaurantes, lanchonetes e bares é proibido o atendimento presencial ao público, inclusive drive thru, take away  e pegue-leve.

Boxes do Mercado Municipal e do Mercado de Peixe podem atender por delivery, de terça à sábado, das 6h às 18h, e aos domingos, das 6h às 15h.

As agências bancárias só podem atender com autoatendimento e as filas nos caixas eletrônicos devem obedecer a distância mínima de três metros.

Casas lotéricas podem atender de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. O agendamento prévio pode ser realizado com antecedência de 24 horas.

As atividades de construção civil ficam suspensas, com exceção das obras emergenciais. A locação de casas de residência para temporada fica proibida.

MULTAS

Quem descumprir as regras fica sujeito a multas que variam de R$ 300 a R$ 10 mil. A fiscalização ficará por conta da Polícia Militar, Guarda Municipal, Seção de Vigilância Sanitária, Procon e Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).

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