MUDANÇA

Sancionada lei que exige percentual mínimo de cacau em chocolates no Brasil

Nova legislação obriga fabricantes a informar quantidade de cacau nos rótulos e estabelece critérios mínimos para produção e venda de chocolate no país


Redação
Publicado em 11/05/2026, às 10h34

FacebookTwitterWhatsApp

Sancionada lei que exige percentual mínimo de cacau em chocolates no Brasil
Indústria terá 360 dias a partir da publicação da lei para se adaptar - Reprodução/Pixabay


Os chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição e informar de forma clara a quantidade do ingrediente nos rótulos das embalagens.

As novas regras estão previstas na Lei nº 15.404/2026, publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União.

A legislação estabelece critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau vendidos no país, incluindo itens nacionais e importados. A norma entra em vigor em 360 dias, prazo para adaptação da indústria às novas exigências.



Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar o percentual total de cacau na parte frontal da embalagem. A indicação deverá ocupar ao menos 15% da área do rótulo e aparecer em destaque para facilitar a leitura pelo consumidor.

A informação deverá seguir o formato “Contém X% de cacau”, conforme a composição de cada produto.

Valores mínimos

A lei determina os seguintes percentuais mínimos:



  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau
  • Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados
  • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau

Outras proibições

O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atender aos critérios definidos pela legislação.

Punição

Em caso de descumprimento, fabricantes e responsáveis poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de penalidades sanitárias e outras medidas legais cabíveis.

Com informações da Agência Brasil



Para mais conteúdos

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!