Nova legislação obriga fabricantes a informar quantidade de cacau nos rótulos e estabelece critérios mínimos para produção e venda de chocolate no país

Os chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição e informar de forma clara a quantidade do ingrediente nos rótulos das embalagens.
As novas regras estão previstas na Lei nº 15.404/2026, publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União.
A legislação estabelece critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau vendidos no país, incluindo itens nacionais e importados. A norma entra em vigor em 360 dias, prazo para adaptação da indústria às novas exigências.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar o percentual total de cacau na parte frontal da embalagem. A indicação deverá ocupar ao menos 15% da área do rótulo e aparecer em destaque para facilitar a leitura pelo consumidor.
A informação deverá seguir o formato “Contém X% de cacau”, conforme a composição de cada produto.
A lei determina os seguintes percentuais mínimos:
O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atender aos critérios definidos pela legislação.
Em caso de descumprimento, fabricantes e responsáveis poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de penalidades sanitárias e outras medidas legais cabíveis.
Com informações da Agência Brasil