
A lei que possibilita descontos para os consumidores em caso de pagamento em dinheiro foi sancionada na manhã desta segunda-feira, 26, pelo presidente Michel Temer. Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, a legislação possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento.
Entre as mudanças feitas pelo Congresso ao texto original está a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. Quem não cumprir a regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A diferenciação de preços já estava valendo, uma vez que ela foi apresentada por meio de MP. No entanto, como sofreu alterações durante a tramitação no Legislativo, precisou ser sancionada pela Presidência da República para virar lei.
A expectativa é de que, ao permitir a diferenciação de preços, seja estimulada a queda do valor médio cobrado pelos produtos, de forma a evitar que consumidores que não usam o cartão como forma de pagamento paguem as taxas dos cartões, quando embutidas nos preços dos produtos.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Beto Barata/PR