INCLUSÃO

Salas de acomodação sensorial passam a ser obrigatórias em Santos

Espaços são voltados para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), entre outros

Rodrigo Florentino
Publicado em 03/01/2025, às 09h29 - Atualizado às 09h35

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Espaços devem proporcionar ambiente calmo e controlado, com estímulos para aliviar a sobrecarga sensorial - Divulgação/Bioparque Pantanal
Espaços devem proporcionar ambiente calmo e controlado, com estímulos para aliviar a sobrecarga sensorial - Divulgação/Bioparque Pantanal

O prefeito Rogério Santos sancionou  lei que obriga a criação de salas de acomodação sensorial em estabelecimentos públicos e privados, com grande concentração de pessoas, em Santos, no litoral de São Paulo. A Lei nº 4.597 foi publicada nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial do município, proposta pelo vereador Marcos Libório (Republicanos).

As salas são direcionadas a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA); transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) entre outros transtornos do processamento sensorial (TPS). Os espaços devem ser instalados em locais reservados, que proporcionem ambiente calmo e controlado, com estímulos sensoriais reduzidos ou específicos para aliviar a sobrecarga sensorial. Dessa forma, evitam-se crises emocionais e comportamentos disruptivos.

Em caso de descumprimento, o estabelecimento está sujeito a penalidades como advertência, multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), cobrada em dobro em caso de reincidência se for espaço privado, e apuração por meio de sindicância administrativa no caso de espaço público. A lei entrará em vigor no prazo de 180 dias após a publicação no Diário Oficial. Ou seja, a partir do dia 2 de julho de 2025.

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Rodrigo Florentino

Rodrigo Florentino

Formado em Comunicação Social na Univesidade Santa Cecília (UniSanta)

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