PODE OU NÃO PODE

Saiba quais são as regras de consumação mínima por cadeira e guarda-sóis no litoral de SP

Proibição de consumação mínima para utilizar cadeiras e guarda-sóis nas praias de São Paulo segue gerando polêmica entre comerciantes e banhistas; confira em quais cidades a lei é aplicada

Da redação
Publicado em 27/01/2023, às 15h20 - Atualizado às 16h00

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Polêmica da consumação mínima no litoral de São Paulo Trailer em praia da Riviera de São Lourenço - Arquivo/Persios Riviera Trailer
Polêmica da consumação mínima no litoral de São Paulo Trailer em praia da Riviera de São Lourenço - Arquivo/Persios Riviera Trailer

Praia, sol, cadeira de frente para o mar e um guarda-sol ao lado: é tudo o que os banhistas querem para passar o dia no litoral de São Paulo, e os comerciantes de barracas, trailers e quiosques tem tudo isso. Mas para utilizá-las é preciso consumir no local?

Este assunto está em alta no litoral de São Paulo após um comércio de praia ser autuado em Guarujá por cobrar taxa de consumação avaliada em R$ 150 de uma família que utilizava um jogo de cadeiras com guarda-sol na Praia da Pitangueiras, mas que não consumia no local.

Na Baixada Santista 90% das cidades aplicam a lei que proíbe comerciantes de aplicar a regra da consumação mínima para utilizar as cadeiras e guarda-sóis do local, ou seja, banhistas podem utilizá-las e não consumir nada. Comerciantes ouvidos pela reportagem são contra a regra.

O que dizem os comerciantes

Rafael Santos, Presidente da Associação dos Ambulantes Legalizados da Riviera em Bertioga, que comercializa água de coco e açaí, afirma que não cobra a taxa, mas argumenta que a cobrança é uma forma de evitar abuso de banhistas que deixam os comerciantes no prejuízo.

“Eu acompanho o dia a dia dos comerciantes e eles estão lá colocando suas cadeiras e mesas pra poder acomodar os clientes na praia, mas tem banhista que vem com cooler cheio de bebida e petisco, quer sentar lá na cadeira do ambulante e não consumir nada”, explicou.

“Se a gente se colocar no lugar dos comerciantes, a gente vai entender, você tá ali, trabalhando o ano todo, na temporada, a época de você ganhar um dinheiro; tem um limite de jogos de mesa, aí, todas foram ocupadas por pessoas que estão ali consumindo, por exemplo, uma água", completou o presidente.

"Eu acho que não é viável para o ambulante, então é por isso que, por sobrevivência, alguns colocam essa consumação. Nós ambulantes estamos sempre de braços abertos pra atender da melhor forma os nossos clientes, mas as coisas têm que estar boas tanto pro consumidor quanto pro comerciante”, finalizou.

O que dizem os banhistas

Entre a ‘briga’ dos comerciantes com as autoridades sobre o tema estão os banhistas, aqueles que são o pivô de toda essa polêmica. E a opinião entre quem frequenta as praias está dividida entre apoiar ou não a lei que proíbe a consumação mínima.

Em resposta ao tema, o internauta Heitor Botelho foi enfático ao dar sua opinião à reportagem: para ele os comerciantes devem sim cobrar uma consumação mínima, pois pagam impostos pelo espaço.

“Quem não quer pagar para usar é simples: acorde cedo, pegue seus acessórios, inclusive a farofa e vá! Outra coisa: os comerciantes pagam impostos às prefeituras pelo espaço; é estipulada a metragem no alvará de funcionamento. Outro detalhe: só vai à praia quem pode; quem não pode pegar sol na sua laje, já se foi o tempo que turistas traziam bônus para as cidades litorâneas. Hoje só causam transtornos e muitos viram estatísticas de afogamentos, assaltos, arrastões e confusões por causa de bebidas”, escreveu.

Já para a Nayara Silva, os valores para consumir em comércios de praia já tem um valor elevado e ter que pagar uma taxa ou gastar a mais para ficar na cadeira do local é desnecessário.

“Qualquer porção ou lanche mais simples é no mínimo R$ 50,00 e a pessoa ainda terá que pagar mais uma taxa ou comprar mais alimentos e bebidas do que o necessário para poder comer em mesas de plástico? Desse jeito ninguém irá mais nessas praias daqui. Sai mais barato ir para o Nordeste que pelo menos as praias são lindas e o clima está sempre bom. Eles devem estar pensando que estão em Jericoacoara ou Fernando de Noronha para fazerem todas essas exigências?" , desabafou a internauta.

O que diz a lei?

Em entrevista à reportagem, o superintendente do Procon Guarujá Alexandre Cardoso explicou a prática: “O estabelecimento na praia que possui mesas e cadeiras impõe ao banhista uma consumação mínima geralmente atrelada à utilização desses materiais”.

“Essa é uma prática abusiva porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comerciante não pode impor uma consumação mínima ao consumidor para utilização de mesas e cadeiras. É importante pontuar que não se trata de uma lei municipal ou estadual, essa é uma lei federal.”, esclarece o superintendente do Procon, que prossegue:

“A gente constata em alguns estabelecimentos a tentativa de impor essa cobrança aos consumidores. É a irregularidade que nós mais constatamos. Na praia de Pitangueiras, por exemplo, a gente constatou uma cobrança de consumação mínima de R$ 150 e o estabelecimento foi autuado”, esclareceu.

Quais praias proíbem a consumação mínima

Banhistas e barracas na Praia Grande, em Ubatuba, no litoral norte de SP  (Imagem ilustrativa: Reprodução / Jonne Roriz / Agência Estado)

Como trata-se de uma lei federal, todas as praias devem aplicar a lei de defesa do consumidor e proibir que comerciantes cobrem qualquer valor aos banhistas que queiram sentar-se nas cadeiras do comércio. Na Baixada Santista, Peruíbe é a única que tem legislação própria e garante aos trabalhadores a cobrança de R$ 20. Veja o que dizem as cidades.

Bertioga

A administração municipal informou que, segundo o Código do Consumidor, é proibida a cobrança de consumação mínima nas praias de Bertioga. De acordo com a Diretoria de Abastecimento e Comércio, os permissionários que forem flagrados realizando o ato podem ser denunciados pelo 3319-9005 ou 3319-9007.

Os ambulantes das praias da cidade ainda devem seguir o padrão de ter quatro cadeiras móveis para cada mesa. Em trailers, são permitidos 12 conjuntos, enquanto para ambulantes com carrinho de mão, 12 conjuntos. Já na Riviera de São Lourenço, são permitidos 10 conjuntos nos trailers e para ambulantes com carrinhos de mão são cinco conjuntos.

Guarujá

A cidade também proíbe o aluguel de cadeiras e guarda-sóis nas praias de Guarujá. O comerciante que cometer a infração está sujeito à multa que vai de R$ 100 a R$ 20 mil, segundo a prefeitura.

A legislação municipal afirmou, ainda, que ambulantes e quiosques que ficam nas praias de Guarujá podem colocar, cada um, no máximo 30 mesas e guarda-sóis e 120 cadeiras. Segundo a prefeitura, condomínios, hotéis, residências, entre outros podem montar seus equipamentos, desde que haja espaço disponível. No entanto, é proibida a reserva de espaço na faixa de areia.

Reclamações ou denúncias devem ser feitas por meio do telefone 153 ou para o Procon pelos telefones 3355-6648 ou 3358-2530.

Santos

A cidade proíbe que sejam feitas cobranças em troca da permissão para usar cadeiras e guarda-sóis. Segundo a prefeitura, o turista ou morador que se deparar com uma situação semelhante deve denunciar o caso à Ouvidoria do município.

Quanto aos comerciantes que descumprirem as regras, estes estarão sujeitos a intimação, multa e interrupção da licença pela Fiscalização de Posturas da Secretaria de Finanças. 

A prefeitura ainda não possui um número limite de guarda-sóis e mesas por ambulante, mas informou que trabalha em uma proposta para a regulamentação de regras para melhor organizar a disposição dos equipamentos.

São Vicente

O município informou que cada ambulante pode colocar até 10 guarda-sóis e 30 cadeiras na faixa de areia. Em relação à cobrança por consumação mínima nas praias, a prefeitura informou que não há legislação municipal específica. Neste caso, o Procon deve ser acionado para sanar as dúvidas.

"O consumidor deve sempre perguntar ao ambulante se alguma taxa será cobrada para o uso de cadeiras e guarda-sóis. O fornecedor pode taxar o uso, mas não cobrar consumação mínima. Sob pena de estar praticando venda casada, o ambulante poderá ser penalizado pelo Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC)”, informou a administração municipal.

Praia Grande

O município segue a legislação prevista no Código de Defesa do Consumidor, que, segundo o Procon, proíbe a prática de cobrança de consumação mínima. A prefeitura informou que o consumidor que se sentir lesado pode procurar a sede do Procon na Rua Jaú, 880, na sala 72, no bairro Boqueirão. O atendimento é de segunda a sexta-feira.

Segundo a prefeitura, a Lei Complementar 797/2019 permite a cada ambulante instalar 20 banquetas de PVC, 40 cadeiras de praia, 15 guarda-sóis de até 0,80m de raio e cinco guarda-sóis com tamanho máximo de 1,25m de raio. Caso o número de cadeiras e guarda-sóis ultrapasse esse limite, o ambulante pode receber multa com valor não especificado.

Mongaguá

A prefeitura informou que os ambulantes não podem oferecer aluguel de guarda-sóis nas praias de Mongaguá. A fiscalização é realizada pelo Departamento de Fiscalização do Comércio, com apreensão dos equipamentos. Para denúncias, os consumidores podem ligar para o telefone (13) 3445-3023.

Itanhaém

A cidade informou que os comerciantes podem colocar até 10 mesas perto do estabelecimento. Além disso, também afirmou que não é permitida a cobrança de consumação mínima nas praias. Em caso de denúncias, o consumidor pode acionar a Guarda Civil Municipal ou o setor de fiscalização de comércio da prefeitura.

Peruíbe

A cidade é a única da região que possui uma legislação específica  que permite cobrar R$ 20 de consumação mínima dos clientes. Os quiosques ainda podem exigir o pagamento de R$ 0,50 pelo uso dos sanitários e R$ 1 para o usar os chuveiros.

De acordo com a prefeitura, os ambulantes devem colocar no máximo 30 mesas, 120 cadeiras e 30 guarda-sóis. Caso as regras sejam desobedecidas, os comerciantes podem ter os materiais apreendidos e removidos ao Depósito Municipal. De acordo com a legislação, os fiscais podem acionar a Polícia Militar se for necessário.

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