Calma! Há solução. Mas não tente atravessar a cabine sem efetuar o pagamento. A infração é grave e acarreta pontos na CNH
Quem nunca, não é? Durante uma viagem a passeio ou a trabalho, você em algum momento se esqueceu do pedágio. Com a facilidade de pagamento nos cartões de débito e crédito, andar com dinheiro em espécie é cada vez mais raro.
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Mas o que fazer se você não tiver dinheiro para pagar o pedágio? Bom, aceitar cartão como forma de pagamento da tarifa nos pedágios é algo recente e pouquíssimas praças aceitam.
Por isso, é bom saber quais atitudes tomar para não transformar um simples descuido ou imprevisto em algo muito maior para o bolso e para a pontuação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A primeira atitude que o motorista sem dinheiro deve ter ao estar nessa situação é: jamais faça uma evasão de pedágio.
Evasão de pedágio nada mais é do que o ato de atravessar um pedágio sem efetuar o pagamento. Quando isso acontece, o mais comum é o motorista que está sem dinheiro ficar bem próximo do carro da frente e, assim que o mesmo for liberado após o pagamento da taxa e a abertura da cancela, atravessar junto.
Há também quem vá direto pelas passagens automáticas ou mesmo passe reto pela cancela.
Independente da maneira que essa evasão aconteça, o motorista será enquadrado na infração de trânsito prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB ou Lei n.º 9.503/97). Essa infração é considerada grave, gera multa de R$ 195,23 e acumula 5 pontos da CNH do condutor.
O motorista pode ser autuado de duas maneiras após praticar a infração. Se naquele momento ele for parado pelos funcionários da concessionária ou pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), a notificação da multa é registrada na mesma hora.
Caso a infração seja flagrada por câmeras de vídeo, a notificação será enviada para o endereço residencial do proprietário - a informação consta no registro do veículo.
Evitar todos esses problemas é muito simples. Basta explicar a situação para o funcionário que está na cabine do pedágio e seguir as instruções para estacionar o carro com segurança e esperar um fiscal da empresa.
Este fiscal irá até o carro com um formulário para preencher os dados do carro, além de colocar o preço da tarifa daquela praça de pedágio. Não há qualquer cobrança ou taxa adicional no valor.
Feito isso, o condutor terá até 5 dias corridos para fazer o depósito identificado direto no caixa de atendimento de seu banco. Ou seja, não pode ser feito por caixa eletrônico, internet ou aplicativo.
Caso o motorista não pague, a multa por evasão será aplicada.
A Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) dizem a que este não é um procedimento padrão, mas é o mais comum.
Caso não haja a emissão do boleto, a concessionária pedirá para o motorista fazer o retorno e procurar uma agência bancária ou caixa 24h mais próximo do local para sacar dinheiro.
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