Leis e decretos municipais regulamentam horários e locais para práticas esportivas, entre outros
A alta temporada chegou e a presença de pessoas na praia de Santos também aumentou. Além do reforço no efetivo da Guarda Municipal (GM), que já atua 24h, a prefeitura mantém regras de ocupação no cartão postal da cidade, num trabalho integrado entre guarda, Secretaria de Esportes e CET.
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“A praia é a parte mais democrática do município. Atinge todos os públicos e, seguindo as regrinhas, o aproveitamento é muito melhor”, disse Frederico Monteiro, coordenador do Parque Municipal Roberto Mário Santini e atividades de praia.
De acordo com o Decreto nº 5229/98 ( https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/santos/decreto/2008/522/5229/decreto-n-5229-2008-regulamenta-a-pratica-desportiva-nas-praias-do-municipio-de-santos-e-adota-providencias-correlatas ), que estabelece os locais e horários em que cada modalidade esportiva pode ocorrer, o futebol, tamboréu e frescobol, por exemplo, possuem horário na parte da manhã e da tarde, havendo intervalo durante o período de maior presença de pessoas na faixa arenosa.
Além destes, também ocorre, esporadicamente, a prática de outras atividades como zumba, crossfit, e fitdance, por exemplo.
FISCALIZAÇÃO
A Guarda Municipal trabalha na fiscalização de práticas irregulares, abordando, orientando e, em caso de resistência, apreendendo o material, que só pode ser retirado através de solicitação no Poupatempo (rua João Pessoa, 246).
Outra atividade também regulamentada é a presença de barracas na praia. Seguindo a Lei nº 314/98 (http://legislacao.camarasantos.sp.gov.br/Normas/Exibir/5339), devem ter alvará de funcionamento e respeitar os horários de montagem e desmontagem. É necessária a presença do alvará no local.
Sobre o tráfego de carros, a legislação permite apenas o acesso de veículos de emergência (PM, ambulâncias, bombeiros), caminhão de limpeza urbana e veículos que fazem a carga e descarga das barracas, em horários previamente estabelecidos (montagem das 6h às 8h e desmontagem das 17h às 19h). O descumprimento é passível de multa e pontos na CNH.
MAUS HÁBITOS
Um hábito muito comum entre moradores e turistas é passear com os animaizinhos de estimação na orla, mas é importante frisar que a presença dos pets na faixa de areia é proibida e passível de multa. Portanto, passeio com animais só no calçadão.
A ação da GM é feita através de patrulhas, quadriciclos, viaturas e câmeras de segurança, presentes em toda extensão da praia. “Mesmo com a fiscalização, a praia tranquila sempre vai depender de todos”, disse Lucas Ponte, supervisor da Guarda Municipal.
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