RVM e Momentum são impedidas de cobrar IPTU de imóveis em Paranapanema

MPSP
Publicado em 18/12/2020, às 14h45 - Atualizado às 14h45

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5d93b6b7843e1_3 - Reprodução
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No âmbito de ação civil ajuizada pela Promotoria de Justiça de Paranapanema, as empresas RVM Empreendimentos Imobiliários e da Momentum Empreendimentos foram obrigadas por força de liminar a interromper a cobrança de IPTU dos compradores de imóveis nos loteamentos Riviera de Santa Cristina XIII e Terras de Santa Cristina V. 

De acordo com a petição inicial, as empresas passaram a cobrar dos adquirentes quantia em dinheiro que supostamente se destinaria ao pagamento de IPTU. Contudo, os valores não foram repassados ao município de Paranapanema, em esquema que lesou diversas pessoas. O réu determinou a inclusão de cláusula em contrato prevendo a cobrança, bem como que nenhuma parte dessa quantia fosse efetivamente transferida ao município.

A mesma decisão determina que as pessoas jurídicas rés apresentem, no prazo de até 30 dias, a relação completa de adquirentes e o valor pago por cada um deles a título de IPTU sem repasse ao município. Além disso, as empresas deverão depositar judicialmente a quantia total recebida dos compradores desde o inicio da cobrança irregular do IPTU, também em 30 dias. A multa fixada para caso de descumprimento é de R$ 200 mil. 

Os fatos são tratados também em ação na esfera penal .

Fonte: MPSP

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