Refis dá desconto de até 100% nos juros e multas de dívidas


Costa Norte
Publicado em 19/12/2016, às 07h55 - Atualizado em 23/08/2020, às 15h43

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Foto: Marcos Pertinhes

Bertioga

Os contribuintes que tenham débito com o município de Bertioga gerado até o dia 31 de dezembro de 2015 têm mais uma oportunidade para quitação da dívida. Está em vigor o Programa de Recuperação Fiscal – Refis/2016, que oferece desconto de até 100% sobre multas e juros sobre o valor atualizado do débito.

A lei que institui o Refis foi publicada no Boletim Oficial do Município de sábado, 17, e estabelece que o prazo de adesão do programa deve ser feito até o dia 2 de janeiro. No entanto, quanto antes o contribuinte endividado procurar a prefeitura, maior deverá ser o desconto. Quem aderir ao Refis até o dia 23 têm direito aos seguintes descontos sobre os juros e multas da dívida corrigida: para pagamento à vista o desconto será de 100%; quem quiser parcelar em seis parcelas iguais e consecutivas, o desconto será de 70%; já o pagamento dividido de sete a 12 parcelas, o desconto é de 60%; já a dívida dividida entre 13 e 18 parcelas dá desconto de 50%. Todos os descontos são relacionados ao juros e multas moratórias.

Entre o próximo dia 26 e 02 de janeiro os descontos ficam menores, podendo chegar a, no máximo, 90% sobre juros e multas no caso do pagamento à vista; 70% para o pagamento em até seis vezes; e 50% para o pagamento entre sete e 18 parcelas. O vencimento da primeira parcela (ou do pagamento à vista) é fixado para até três dias úteis após o acordo.

Os interessados podem entrar em contato com a Central de Cobrança de Dívida Ativa para verificar os valores e tirar as dúvidas sobre o débito e as formas de pagamento. Ainda, é possível fazer a negociação à vista pelo telefone. A Central de Cobrança atende pelos números (13) 3319-8138/3319-8154/3319-8148. É possível também solicitar a adesão diretamente no Setor de Atendimento ao Contribuinte, no Paço Municipal (rua Luiz Pereira de Campos, 901, Centro) sempre de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Têm direito de pleitear o benefício os proprietários, sucessores hereditários e compromissários compradores, devidamente cadastrados.

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