Prazo para aderir ao programa de renegociação fiscal vai até 13 de outubro; contribuintes podem parcelar os débitos em até 120 vezes

Cubatão, Baixada Santista, prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) até o dia 13 de outubro de 2026. A medida, conduzida por meio da Secretaria de Finanças (Sefin), visa oferecer condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas possam regularizar pendências tributárias ou créditos não tributários.
Para participar, os débitos devem estar vencidos e inscritos na dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2024. Segundo a administração municipal, o programa permite o parcelamento das dívidas em até 120 vezes.
Além disso, há a opção de quitação à vista, que garante a exclusão total de juros e multas por atraso. Conforme a regulamentação, os benefícios variam conforme a modalidade de pagamento escolhida pelo munícipe.
De acordo com as regras estabelecidas para débitos não ajuizados (aqueles que ainda não foram encaminhados à Justiça), os descontos na anistia de juros e multas obedecem à seguinte proporção, sempre respeitando o valor mínimo de R$100 por parcela:
O governo municipal destaca uma regra importante: os contribuintes que aderirem ao Refis ainda no ano de 2025 aproveitam o índice de correção vigente neste período. Já quem optar pela renegociação a partir de janeiro de 2026 estará sujeito ao novo índice de correção municipal.
Para formalizar o acordo, os interessados devem retirar um formulário próprio na Coordenadoria de Procuradoria Fiscal/Dívida Ativa. Logo em seguida, o documento preenchido precisa ser entregue no Serviço de Protocolo da prefeitura, situado no térreo do paço municipal (praça dos Emancipadores, s/nº). O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 17 horas.
Pessoas físicas precisam apresentar a declaração de renúncia ou desistência de processos judiciais e administrativos relacionados aos débitos, o termo de confissão de dívida assinado na repartição, além de cópias do CPF, RG e comprovante de residência.
Para pessoas jurídicas, as exigências incluem o contrato social e alterações, termo de confissão de dívida, cópia do CNPJ, além de CPF, RG e comprovante de endereço do representante legal. A declaração de desistência de processos também é obrigatória para as empresas.
Munícipes com dúvidas podem entrar em contato com a equipe técnica por meio do WhatsApp (13) 3512 7999 e pelo e-mail [email protected].