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Recurso do MPSP sobre mudança em penas de condenados por tráfico vai ao Supremo

MPSP
Publicado em 18/08/2021, às 17h17 - Atualizado às 17h17

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Reprodução - Reprodução
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O Superior Tribunal de Justiça concordou, em decisão proferida na segunda-feira (16/8), em encaminhar para o Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário interposto pelo MPSP contra Habeas Corpus concedido pelo Poder Judiciário de São Paulo ordenando: 1) em relação aos presos condenados por delito de tráfico privilegiado, a 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime fechado, aos juízes das varas de execução penal competentes que procedam à mudança do regime de pena para o aberto; 2) em relação aos presos condenados por delito de tráfico privilegiado a penas menores que 4 anos de reclusão, salvo os casos do item anterior, que os respectivos juízes das varas de execução penal competentes reavaliem, com a máxima urgência, a situação de cada um, de modo a verificar a possibilidade de mudança do regime inicial em face de eventual detração penal decorrente do período em que tenham permanecido presos cautelarmente; 3) em relação aos condenados que atualmente cumprem pena e aos que vierem a ser sancionados por prática do crime de tráfico privilegiado, que não se imponha – devendo haver pronta correção aos já sentenciados – o regime inicial fechado de cumprimento da pena.

No entendimento do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, do procurador Victor Eduardo Rios Gonçalves, do promotor Alexandre Cebrian Araújo Reis, e do promotor Nelson César Santos Peixoto, do Setor de Recursos Especiais e Extraordinários do MPSP, a medida é incompatível com o texto constitucional, que veda se vincule "decisões futuras de todos os juízes e tribunais do país ou de todo um Estado da Federação, sem que haja indicação dos motivos em que se funda o temor de violação à liberdade de ir e vir".

No recurso, o MPSP sustenta que o STF, em diversas ocasiões, proclamou a impossibilidade de conhecimento de ação de habeas corpus quando houver indeterminação subjetiva. Outro argumento apresentado pela instituição indica que "a decisão recorrida, ao fixar regras de modo amplo e genérico dirigidas a todos os Juízes de Varas Criminais e de Execução Penal do Estado de São Paulo nas hipóteses de condenação por tráfico privilegiado, impede a possibilidade de cada julgador apreciar livremente as circunstâncias do caso concreto".

Fonte: MPSP

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