IRPF 2026

Recibos médicos e escolares reduzem o Imposto de Renda; veja o limite de valor

Envio correto de comprovantes reduz o valor final do imposto a pagar, mas a Receita Federal impõe limites e restrições para cada categoria de despesa


Redação
Publicado em 25/04/2026, às 13h38

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Recibos médicos e escolares reduzem o Imposto de Renda; veja o limite de valor
Declaração exige atenção às regras de teto de gastos para escolas e faculdades - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil


A declaração do Imposto de Renda 2026 permite o abatimento de despesas essenciais para diminuir a base de cálculo do tributo. O preenchimento exige atenção aos campos de saúde, educação, previdência privada e doações, com regras e limites específicos para cada área.

Educação: teto de R$ 3.561,50

O benefício atende o próprio contribuinte, dependentes e pessoas com direito a pensão judicial. A lei impõe um limite exato de dedução de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.

O que entra: educação infantil, ensino fundamental e médio, ensino superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado) e educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos).



O que fica de fora: material escolar, aulas de reforço e cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esportes e cursinho preparatório).

Saúde: sem limite de valor

Ao contrário da educação, as despesas médicas não possuem teto de dedução. Para evitar a malha fina, o contribuinte precisa guardar os recibos e as notas fiscais por pelo menos cinco anos e conferir a exatidão do CPF ou CNPJ do prestador do serviço.

O que entra: consultas e tratamentos particulares (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos), hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias, além de pagamentos de planos de saúde ou administradoras de benefícios.



O que fica de fora: gastos com farmácia, acompanhantes em hospitais e procedimentos estéticos.

Previdência Privada: PGBL x VGBL

Os fundos de previdência ajudam na redução do imposto, mas a tributação muda conforme o plano. O professor de ciências contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, aponta as diferenças.

PGBL: permite o abatimento imediato de até 12% dos rendimentos. No resgate, o imposto incide sobre o total depositado (contribuições mais rendimentos). O professor Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo, indica o PGBL para quem usa o modelo completo da declaração e possui renda tributável alta. Como declarar: informe os valores na ficha "Pagamentos Efetuados" e selecione "Previdência Complementar (inclusive FAPI)".



VGBL: não oferece dedução fiscal das contribuições. No momento do resgate, a cobrança do imposto atinge apenas os rendimentos e preserva o capital investido. O modelo atende quem opta pela declaração simplificada ou busca apenas o acúmulo de patrimônio. Como declarar: acesse a ficha "Patrimônio", vá em "Outros Bens e Direitos" e informe o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual.

Doações legais

O sistema permite o envio de parte do imposto devido para fundos de apoio a crianças, adolescentes ou idosos direto na declaração de 2026, caso o contribuinte não tenha feito doações no ano anterior. O limite varia de 6% a 7% do imposto devido, e o próprio programa calcula a margem. A quitação das guias precisa ocorrer antes do fim do prazo de entrega do IR.

O professor Deypson Carvalho alerta que doações por mera liberalidade não possuem previsão legal de dedução. Ficam de fora repasses para partidos políticos, candidatos, entidades filantrópicas e de educação, parentes, dízimos de igrejas e doação de cestas básicas.



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