Registro de prova de vida poderá ser feito pessoalmente, sem obrigação de comparecimento, a partir de outubro
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A partir de 1º de outubro, estará disponível para todos os membros e servidores aposentados, no Atendimento ao Inativo , o recadastramento remoto. Em apenas três passos, será possível o registro de prova de vida digitalmente, desobrigando os aposentados de comparecer ao Ministério Público do estado de São Paulo (MPSP), algo fundamental por conta do estado de calamidade pública em virtude da pandemia de covid-19.O recadastramento, de acordo com o decreto estadual 55.089/2009, é obrigatório. O Aviso 048/2020 da Diretoria-Geral, que trata sobre o assunto, pode ser lido aqui.
Fonte: MPSP
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