A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital ajuizou ação nesta sexta-feira (1°/10) com o objetivo de obter liminar para que o Estado de São Paulo e a São Paulo Previdência (SPPREV) processem administrativamente os pedidos de aposentadoria especial, nos termos da Lei Complementar Estadual, sem que sejam os funcionários públicos estaduais com deficiência obrigados a obtê-la exclusivamente por meio do Poder Judiciário.
De acordo com o afirmado pela promotora Deborah Kelly Affonso na petição inicial, a Promotoria tomou conhecimento de que o Estado de São Paulo não concede administrativamente aposentadoria especial a seus funcionários com deficiência, o que levou à instauração de Procedimento Administrativo de Acompanhamento. Em reunião entre o MPSP e a SPPREV, a autarquia informou que o processamento de tais aposentadorias não vem sendo feito por falta de regulamentação do diploma legal.
"Ante ao flagrante desrespeito e tratamento desigual destinados às pessoas com deficiência e, a total impossibilidade de resolução extrajudicial dos fatos, não houve outra alternativa a esta Promotoria senão buscar a via judicial para a solução da questão", escreveu Deborah na ação.
No mérito, a Promotoria requer que a liminar eventualmente concedida seja tornada definitiva.
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