
A Promotoria de Justiça de Sorocaba interpôs recurso de agravo de execução junto à Vara de Execução Criminal de Sorocaba, nos autos de número 0000557-78.2020.8.26.0521 a fim de obter reforma da decisão judicial que concedeu saída temporária no mês de dezembro aos reeducandos da Penitenciária II, de Guareí, com fundamento na situação de risco aos presos, funcionários e da sociedade tendo em vista a situação de crise de saúde pública em decorrência da pandemia (Agravo número 0006985-76.2020.8.26.0521).
Foi interposta também uma cautelar inominada no Tribunal de Justiça de São Paulo para fins de obtenção de efeito suspensivo ao referido agravo (Processo número 2298954-68.2020.8.26.0000).
Ainda sob mesmo fundamento, houve a interposição de recurso de agravo de execução contra a Vara de Execução Criminal de Sorocaba nos autos número 0010087-81.2018.8.26.0502 com o objetivo de obter reforma da decisão judicial que concedeu saída temporária no mês de dezembro a reeducando da Penitenciária de Capela do Alto (agravo número 0007004-82.2020.8.26.0521). Neste caso, aguarda-se a decisão judicial para fins de interposição de feito suspensivo no Tribunal de Justiça de São Paulo.