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Promotoria obtém indisponibilidade de bens de ex-prefeito em Torrinhas


MPSP
Publicado em 25/06/2021, às 19h16 - Atualizado às 19h17

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Reprodução - Reprodução
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Justiça determinou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens de ex-prefeito e de candidato a vereador pelo município de Torrinhas no valor total de R$ 315.748,27. Em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Brotas, demonstra-se que o município contratou, por meio de cartas convite, empresa para prestação de serviços administrativos diversos, como assessoria e consultoria de convênios e apoio administrativo, pagando a ela mais de R$ 300 mil.

Foram constatadas inúmeras ilegalidades, sobretudo a contratação de microempresa como forma de burlar a regra constitucional do concurso público, já que os serviços contratados são burocráticos e típicos daqueles desempenhados por servidores efetivos. Apurou-se, ainda, que a microempresa não tinha qualquer empregado em seus quadros.

O inquérito civil demonstrou que houve fracionamento indevido de licitação como forma de beneficiar os requeridos, já que convite é modalidade permitida para contratação de serviços no valor máximo de R$ 80 mil. Em razão dos fatos, o promotor pediu a condenação dos requeridos pela prática de ato de improbidade e o ressarcimento ao erário.



Fonte: MPSP

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