
Justiça determinou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens de ex-prefeito e de candidato a vereador pelo município de Torrinhas no valor total de R$ 315.748,27. Em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Brotas, demonstra-se que o município contratou, por meio de cartas convite, empresa para prestação de serviços administrativos diversos, como assessoria e consultoria de convênios e apoio administrativo, pagando a ela mais de R$ 300 mil.
Foram constatadas inúmeras ilegalidades, sobretudo a contratação de microempresa como forma de burlar a regra constitucional do concurso público, já que os serviços contratados são burocráticos e típicos daqueles desempenhados por servidores efetivos. Apurou-se, ainda, que a microempresa não tinha qualquer empregado em seus quadros.
O inquérito civil demonstrou que houve fracionamento indevido de licitação como forma de beneficiar os requeridos, já que convite é modalidade permitida para contratação de serviços no valor máximo de R$ 80 mil. Em razão dos fatos, o promotor pediu a condenação dos requeridos pela prática de ato de improbidade e o ressarcimento ao erário.