A pedido do MPSP, a Justiça anulou o concurso público nº 01/2015, da Câmara de Tremembé, em relação ao cargo de procurador do órgão. O certame aconteceu apesar da presença de ilegalidades no edital. A mesma sentença determinou o afastamento de Robson Cardoso da função de procurador.
Ao ajuizar a ação civil pública por improbidade administrativa, a promotora Daniela Amadei apontou a existência de irregularidade na dispensa de licitação para contratação do Instituto Brasileiro de Administração Municipal, responsável pelo concurso. A petição inicial cita também que o edital trouxe exigências incompatíveis com a função, irregularidade por anúncio de remuneração incorreta, ausência de indicado pela OAB na comissão de concurso e apenas uma fase em prova objetiva de múltipla escolha.
Autos de número 1000312-02.2020.8.26.0634.
Fonte: MPSPComentários