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Promotoria de Olímpia garante direitos do consumidor em vendas de empreendimento

MPSP
Publicado em 24/11/2021, às 16h16 - Atualizado às 16h19

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Reprodução - Reprodução
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Por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Olímpia, o MPSP firmou acordo com empresas do ramo imobiliário, hoteleiro e de turismo com o objetivo de garantir o respeito a direitos de consumidores na comercialização do empreendimento Solar das Águas. 

As empresas signatárias comprometeram-se a manter em seus contratos cláusula expressa referente ao direito do arrependimento, dentro do prazo de sete dias, inclusive com eventual reembolso, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, deverá haver no modelo padrão de contratos a informação aos consumidores do conceito de multipropriedade, e que o objeto de aquisição é uma cota/fração de um imóvel num sistema de multipropriedade, cuja utilização será por rodízio, com períodos preestabelecidos. O acordo também alcança o material publicitário, que deverá conter a informação de que o objeto de aquisição é uma cota/fração de um sistema de multipropriedade, inclusive detalhando o número mínimo de dias dentro do período de um ano a que o eventual comprador terá direito.

O acordo foi firmado no âmbito de uma ação em que a Promotoria cita cláusulas contratuais abusivas e abordagens constrangedoras realizadas no Clube Thermas dos Laranjais e no hotel Tuti Resort. Os dois estabelecimentos abrigavam estandes de vendas do Solar das Águas. Ainda pelos termos do pacto, deve ser evitada a oferta de benefício atrativo de clientela na comercialização das unidades e qualquer outro produto da empresa nas dependências do clube, notadamente bebidas alcóolicas e alimentos, durante o período de negociação da aquisição dos consumidores, ficando permitida entrega apenas no caso de efetivação da venda e/ou recusa do consumidor após apresentação do produto no interior do estande de vendas. 

Quanto às abordagens dos corretores aos frequentadores, deverá ser estabelecida regra de que seja feita apenas uma, sem insistência ou constrangimento ao consumidor nas dependências do clube, sendo proibida caso o frequentador esteja utilizando identificação de recusa de abordagem. 

Por fim, as empresas SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários, Wam Negócios Imobiliários, Wam Brasil Negócios Inteligentes, Natos Administradora e o Clube Thermas dos Laranjais se comprometeram a repassar quantia em dinheiro à Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, para uso em ações de combate à pandemia de covid-19, e ao Abrigo São José, entidade de acolhimento de idosos em Olímpia.

Fonte: MPSP

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