Promotoria de Justiça quer redução no preço da passagem de ônibus em Americana


MPSP
Publicado em 05/10/2020, às 19h45 - Atualizado às 19h45

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5d93b6b7c61ca_5 - Reprodução
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Tramita na 2ª Vara Cível de Americana ação ajuizada pela Promotoria de Justiça contra o município e a empresa Santa Cecília Turismo (Sancetur) visando a reduzir o valor pago pelos passageiros do transporte público municipal. Iniciado pelo promotor de Justiça Ivan Carneiro, o processo requer a suspensão dos efeitos do decreto municipal que passou a tarifa de R$ 4 para R$ 4,70 em dezembro de 2019. O valor da passagem em Americana já tinha sofrido uma tentativa de reajuste em maio daquele mesmo ano, também por força de decreto municipal, indo de R$ 4 para R$ 4,40.Na petição inicial, o membro do MPSP anota que a Sancetur foi contratada pela administração de Americana, em caráter emergencial, no mês de setembro de 2018. E apesar de proibição legal, a mesma empresa foi recontratada pelo município em março do ano seguinte. "(...) além de violar norma expressa que proibia a renovação do contrato emergencial, deve-se frisar que a contratação foi feita sem que houvesse licitação alguma", diz a inicial.Em contexto apontado pelo promotor como "duvidoso", o município de Americana realizou um primeiro reajuste da tarifa do transporte coletivo, que acabou sendo suspenso pela Câmara de Vereadores. E após protelar o cumprimento das obrigações de diminuir o preço da passagem e de realizar licitação para o serviço de transporte público, o Executivo local não apenas deixou de encerrar o contrato emergencial com a Sancetur, ilegalmente prorrogado, como renovou-o pela terceira vez. Poucos meses depois, viria o novo reajuste para os atuais R$ 4,70.A Promotoria entende que "a manutenção do reajuste da tarifa em R$ 4,70 implica em graves prejuízos aos consumidores locais, bem como em indevido prestígio às próprias decisões ilegais do poder público, beneficiando apenas a empresa Sancetur, que continua prestando serviços em caráter emergencial por quase quatro vezes o período permitido (...)".Ação de número 1000896-71.2020.8.26.0019 

Fonte: MPSP

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