A Justiça concedeu provimento a recurso interposto pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos mantendo suspensão de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência.
De acordo com julgamento de mérito de agravo apresentado pelo promotor de Justiça Wilson Tafner, a cobrança do imposto ficará suspensa até que ação civil pública seja julgada.
Em janeiro de 2021, a Promotoria ajuizou ação questionando mudanças estabelecidas pela Lei Estadual nº. 17.3293, de dezembro de 2020, o chamado Pacote de Ajustes Fiscais.
Da decisão, cabe recurso em instâncias superiores.
Número da ação: 1001399-53.2021.8.26.0053Número do agravo: 2006269-89.2021.8.26.0000
Fonte: MPSPComentários