Tendo em vista o trânsito em julgado, o MPSP pediu que a Justiça dê prazo de 15 dias para que se comprove a regularização da situação de creches e de uma casa de acolhimento em um município do litoral.
Na ação, ajuizada pela promotora Janine Baldomero, foi apontado que as entidades, apesar de conveniadas à prefeitura, não possuíam as documentações próprias para o funcionamento. A maioria delas nem sequer tinha dado entrada com os pedidos de vistoria e de licença nos órgãos competentes.
A sentença havia dado 120 dias para que o Poder Executivo municipal providenciasse os alvarás do Corpo de Bombeiros e as licenças da Vigilância Sanitária de todas as creches do município e da casa de acolhimento citada no processo.
Fonte: MPSPComentários