Atendendo a pedido da Promotoria da Infância e Juventude da Capital, o Judiciário decidiu em caráter liminar que o Estado de São Paulo deve se abster de nomear e dar posse a Fernando Cury como membro do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca), para o mandato de 2021/2023. Em seu lugar, deve assumir o suplente seguinte, conforme ordem de classificação obtida no processo eleitoral. A decisão é desta sexta-feira (27/8).
Cury está com o mandato de deputado estadual suspenso após ter importunado sexualmente outra parlamentar no plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo.
Para a promotora Luciana Bergamo, o caso de importunação sexual representa incompatibilidade com a idoneidade moral exigida para o exercício das funções de conselheiro estadual e configura ato de improbidade administrativa.
Fonte: MPSPComentários