DESFECHO

Processos da Vila Tupi serão julgados pelo Órgão Especial do TJ

Pareceres opostos das câmaras de Direito Privado e Público serão avaliados por desembargadores

Marina Aguiar
Publicado em 04/05/2020, às 14h28 - Atualizado em 23/08/2020, às 22h49

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Marcos Pertinhes/Arquivo PMB
Marcos Pertinhes/Arquivo PMB

O destino dos moradores afetados pelo processo de reintegração de posse da Vila Tupi será definido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Após a Câmara de Direito Público e a Câmara de Direito Privado darem pareceres diferentes sobre o direito à área de aproximadamente 59.000 metros quadrados, definiu-se que o Órgão Especial definirá qual parecer está correto.

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De acordo com o vereador Ney Lyra, a Câmara de Direito Público manteve a decisão favorável obtida na ação civil pública na 1ª Vara de Bertioga anulando o processo de regularização fundiária em nome do espólio (moradores querem que escrituras em seu nome), a nulidade do acordos firmados entre o espólio, os moradores e a Câmara de Direito Privado e desferiu mais de 26 agravos de instrumento favoráveis ao advogado do espólio de Clauer Trench de Freitas, autorizando a remoção e reintegração de posse para os moradores inadimplentes.

O caso então será julgado pelo Órgão Especial, que reúne 25 desembargadores: o presidente do TJ-SP, doze dos mais antigos e doze eleitos.

Para Ney Lyra, o caso será julgado em favor dos moradores em risco de reintegração. "Tanto o Ministério Público quanto o Tribunal de Justiça estão favoráveis aos moradores. Dificilmente vai reverter esses caso, acho que os moradores vão vencer esse processo", contou Ney otimista.

"Pela primeira vez um processo de Bertioga será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, tenho certeza que a maioria dos desembargadores vão votar pela manutenção da decisão favorável conquistada na Ação Civil Pública", acrescentou.

O caso

A ocupação teve início na final década de 1970, mas a batalha judicial começou em 1984, quando o filho do proprietário, Clauer Trench de Freitas, ingressou com a primeira ação judicial.

Em 2009, ocorreu a primeira parte da reintegração de posse, devolvendo ao proprietário a posse de uma área de aproximadamente 1.800m², com frente para a avenida Anchieta.

Após esse fato, o juiz determinou a citação individual de todos os ocupantes da área, procedimento que terminou em agosto de 2015, com a citação por edital de todos os moradores.

Com a intermediação da prefeitura de Bertioga, os moradores assinaram o acordo e iniciaram o pagamento da área em até 150 parcelas. No entanto, durante o pagamento das parcelas, uma nova disputa de terras surgiu: entre as famílias de Clauer Trench de Freitas (Espólio) e de Nilza Pinto Costola, que tinha uma autorização judicial para vender 50 lotes.

Com isso, uma Ação Civil Pública foi protocolada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitada por moradores insatisfeitos com 'cláusulas abusivas' do contrato e decisões contrárias no Tribunal de Justiça. "A Defensoria conseguiu uma liminar para que o órgão superior defina o conflito de competência e novamente todos os eventuais mandatos reintegratórios  devem ser recolhidos até a resolução desse conflito", explicou Ney.

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