PANDEMIA

Prefeitura de Praia Grande decreta novas diretrizes para o período de quarentena

Torna-se obrigatório o uso de máscaras de proteção nos táxis e transporte por veículos de aplicativos

Da Redação
Publicado em 09/04/2020, às 09h00 - Atualizado em 23/08/2020, às 22h31

FacebookTwitterWhatsApp
Divulgação/Prefeitura de Praia Grande
Divulgação/Prefeitura de Praia Grande

Com a prorrogação do período de quarentena anunciada pelo Governo do Estado, a cidade de Praia Grande estendeu oficialmente a quarentena na cidade até o dia 22 de abril, através do Decreto nº 6943/20, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

As novas diretrizes entram em vigor a partir desta quarta-feira, 8,  e estarão em vigência enquanto durar a emergência de saúde decorrente da transmissão do Covid-19. 

Dentre as medidas previstas no documento, estão ações relacionadas a notificações de casos da doença em unidades de saúde privadas, orientações quanto ao uso de máscaras, cadastros para obtenção de benefícios sociais e determinações para o comércio local.

Participe dos nossos grupos ℹ  http://bit.ly/CNAGORA2  🕵‍♂Informe-se, denuncie!

Cadastro para auxílio – Em Praia Grande, Escolas Municipais e Centros de Referência Social (CRAS) serão utilizadas como apoio para os munícipes que não possuem condições de acessar a internet ou não possuem smartphones para acessar a página para realização do cadastramento junto à Caixa Econômica Federal para o recebimento do auxílio emergencial.

O munícipe deve estar munido das informações necessárias para o cadastramento, bem como com um telefone celular para recebimento do torpedo para autenticação do cadastro.

Casos no setor privado – Os locais de atendimento de saúde privado, como os hospitais, prontos-socorros e unidades ambulatoriais que atenderem pacientes que possivelmente estejam de forma sintomática, assintomática ou que estejam com o exame confirmado para o coronavírus, devem informar o setor de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde (Sesap) sobre a situação no prazo máximo de 24 horas.

Comércio e empresa – Os estabelecimentos comerciais e empresariais de atividades essenciais deverão observar as seguintes regras e procedimentos:

– é obrigatório o uso de máscaras de proteção por todos os funcionários e clientes/consumidores no interior do estabelecimento e nas eventuais filas externas;

- o número de clientes e/ou consumidores no interior do estabelecimento deverá ser controlado de modo a ser limitado na proporção máxima de dez pessoas para cada 50 metros quadrados de área construída do imóvel;

- deverá ser mantido pelo menos um funcionário identificado na entrada do estabelecimento com a atribuição para organização das filas externas, bem como orientação quanto à distância mínima de 2 metros entre as pessoas;

- deverão ser disponibilizados meios adequados para higienização das mãos dos clientes e/ou consumidores com álcool em gel ou água e sabão na entrada e saída do estabelecimento, bem como no interior do estabelecimento para uso dos frequentadores;

- as filas internas nos caixas e balcões de atendimento deverão ser organizadas com fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão de posicionamento das pessoas na fila, observada a distância mínima de 2 metros entre clientes/consumidores;

- todos os funcionários deverão trabalhar usando máscaras e luvas;

- todas as máquinas de cartão de crédito e de débito deverão ter o teclado imediatamente higienizado após a utilização por cada cliente, garantindo-se, ainda, que cada cliente introduza e retire, ele próprio, o cartão das máquinas;

Além disso, é obrigatório o uso de máscaras de proteção nos táxis e transporte por veículos de aplicativos.

Máscaras - As novas diretrizes incluem também que os Guardas Civis Municipais (GCM) e os Órgãos de Fiscalização Municipal devem abordar a população que transitar pelas ruas, alertando a importância da utilização de máscaras de proteção;  Fica também determinado que cada Secretaria Municipal viabilize a confecção de três máscaras de tecidos para cada servidor público para utilização no horário de serviço como equipamento pessoal, com exceção dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde que estão em contato direto com pacientes que devem utilizar máscaras específicas para o atendimento de acordo com as normas técnicas.

E as máscaras poderão ser caseiras, desde que feitas nas medidas corretas cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais, dos seguintes materiais:

- Tecido de saco de aspirador.

- Cotton em duplo tecido (composto de poliéster 55% e algodão 45%).

- Tecido de algodão em duplo tecido (como camisetas 100% algodão).

- Fronhas de tecido antimicrobiano em duplo tecido.

– Tricoline e TNT em duplo tecido.

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!