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Prefeitura de Bertioga abre licitação para empresas de transporte coletivo

Empresas interessadas devem entregar documentos até às 9h30 de 7 de agosto

Da Redação
Publicado em 10/07/2020, às 14h53 - Atualizado em 24/08/2020, às 00h06

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JCN
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A prefeitura de Bertioga divulgou o edital de concorrência pública para concessão de serviço público de transporte coletivo de passageiros. O documento exige que as empresas interessadas entreguem os documentos de habilitação e a proposta de preços até às 9h30 do dia 7 de agosto de 2020.

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A modalidade da licitação é do tipo menor tarifa de remuneração e a abertura dos envelopes acontecerá às 10 horas do mesmo dia na prefeitura.

A empresa vencedora do certame ficará responsável pela execução do serviço de transporte coletivo regular de passageiros nos moldes estabelecidos no contrato, mediante a utilização de frota de veículos, recursos humanos e materiais adequados.

A licitante vencedora firmará contrato com a prefeitura do município de Bertioga com prazo de vigência de 240 meses (20 anos). O valor estimado do contrato é de R$ 459.745.897,87 na data base da entrega da proposta econômica e corresponde ao somatório da estimativa da receita tarifária da concessão Os investimentos estimados da concessão perfazem o montante de R$ 30.788.846,81, previstos para o prazo de 180 meses (15 anos) e trazidos a valor presente a uma taxa de 9,72% ao ano.

GREVE

Na manhã desta sexta-feira, 10, os motoristas da Viação Bertioga, atual empresa responsável pelo transporte público da cidade, fizeram uma nova greve  pelo pagamento de salários e benefícios atrasados. 

A prefeitura de Bertioga informou que acompanha atentamente às questões que envolvem o transporte público coletivo e, por questões legais e contratuais, não tem qualquer ingerência em assuntos trabalhistas. "Muito embora se solidarize com sofrimento da força de trabalho da empresa, bem como se preocupa sobremaneira com a população bertioguense que sofre com a falta de transporte". 

Ainda informou que a licitação do transporte já foi publicada, e está seguindo seu trâmite e prazos legais. "Só poderá atuar em caso de uma ausência total do transporte público, legalmente comprovada, através de uma renúncia da empresa concessionária ou qualquer outro meio legal".

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